O Pleno do Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas da prefeitura de Alhandra, na gestão do ex-prefeito Renato Mendes Leite (proc. 06241/18), apontando irregularidades em licitações e contratos, falta de recolhimento de contribuições previdenciárias, despesas não comprovadas e contratação irregular de serviços advocatícios no exercício de 2017. Aprovadas foram as contas municipais de Damião relativas a 2019, e de Uiraúna (2016).
No voto, o relator das contas de Alhandra, Antônio Gomes Vieira Filho, enfatizou o descontrole na gestão de pessoal e o não cumprimento das obrigações com a Previdência, com destaque para o baixo índice de recolhimento ao instituto próprio. O gestor deixou e cumprir determinação do TCE para suspender pagamentos irregulares ao escritório de advocacia Socrates e Vieira, no montante de R$ 496.2 mil, após decisão da Corte, que julgou irregular o processo de inexigibilidade de licitação.
O colegiado decidiu pela regularidade das prestações de contas da Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos relativas a 2019, bem como do DER – Departamento de Estradas e Rodagem de 2018.
O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2325ª sessão ordinária presencial e remota do Pleno, com a participação dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão (presidente), Nominando Diniz, André Carlo Torres Pontes, Arnóbio Alves Viana e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago Melo e Antônio Cláudio Silva Santos. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Manoel Antônio dos Santos Neto.
Por Paraíba Master com informações da Ascom TCE-PB