Essas discussões vieram à tona novamente quando o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) acionou o TSE fazendo questionamentos sobre a proposta de Bolsonaro.
A primeira questão levantada pelo senador foi relacionada à legalidade, ou não, de a auditoria ser financiada pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ou pelo Fundo Partidário. Sobre isso, o TSE disse que estas são verbas públicas e que, portanto, não há legalidade em seu uso para a auditoria.
O segundo questionamento foi sobre a possibilidade de a auditoria acontecer simultaneamente às eleições, como era o desejo de Bolsonaro, ou se isso seria inviável. O TSE respondeu que uma auditoria privada sobre o processo eleitoral só pode ser realizada após as contagens de votos na eleição, como ocorreu em 2014, na disputa presidencial entre Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB), na qual Aécio contestou a vitória de Dilma apenas após a apuração das votações.
Já a terceira pergunta foi em relação a fixar multa processual a candidatos e partidos políticos que declararem descrédito ao processo eleitoral sem apresentarem provas cabíveis acerca de sua acusação, e, ainda, se faz parte dos ofícios das Forças Armadas emitir pronunciamentos também desacreditando o processo das eleições. Tais questionamentos foram motivados pelos também recorrentes acionamentos das Forças Armadas ao TSE sobre o processo eleitoral (como temos noticiado aqui no Portal Master).
Os questionamentos de Randolfe Rodrigues estão servindo de apoio por integrantes do TSE para deixar claro as legalidades e ilegalidades acerca de medidas de questionamentos da validade e legitimidade do processo eleitoral e também para, segundo eles, evitar possíveis usos desses discursos de deslegitimação em campanhas eleitorais.
O Portal Master vai seguir apurando e noticiando os desdobramentos dessa discussão.
Paraíba Master com informações do G1