TCU estabelece prazo de 120 dias para que o governo federal ajuste o programa Pé-de-Meia ao orçamento

Foto: MEC/Divulgação
RESUMO
- TCU concedeu prazo de 120 dias para o governo federal buscar a adequação do financiamento do programa às normas orçamentárias e de responsabilidade fiscalA decisão busca manter o funcionamento do programa até a adequação orçamentária
- O Pé-de-Meia tem como objetivo diminuir a evasão escolar por meio de benefício para 3,9 milhões de estudantes permanecerem no ensino médio, a um custo anual de R$ 12,5 bilhões
- O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, que o programa federal Pé-de-Meia pode ser executado, provisória e excepcionalmente, com recursos oriundos do Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem).
“Não queremos penalizar os estudantes. O Pé-de-Meia é um programa interessante para fortalecer o ensino médio. O Japão, por exemplo, é um país que investe muito nessa etapa do ensino. A Brasil deve trilhar caminho assemelhado, mas há questões financeiras e orçamentárias a serem resolvidas pelo governo federal”, explicou Nardes.
Por isso, o TCU concedeu prazo de 120 dias para o governo federal buscar a adequação do financiamento do programa Pé-de-Meia ao que determinam as normas orçamentárias e de responsabilidade fiscal previstas na Constituição e em diversas normas legais. Esse programa deve atender a 3,9 milhões de estudantes do ensino médio ao custo anual de R$ 12,5 bilhões.
O ministro-relator, Augusto Nardes, aderiu aos termos do voto do ministro Bruno Dantas, terceiro revisor da matéria no âmbito do TCU. “Não vejo fumaça do bom direito. Há risco de perigo da demora reverso e de potenciais impactos sociais e jurídicos. Por isso voto para revogarmos a medida cautelar”, comentou Dantas.
Para o ministro Aroldo Cedraz, que foi o segundo revisor da decisão da Corte de Contas, teria havido verdadeiro “furor social” com a possibilidade de não serem feitos os pagamentos do programa Pé-de-Meia. Ele se posicionou a favor da revogação da cautelar. “A lei do Pé-de-Meia tem a mesma estatura normativa das demais leis que tratam das questões orçamentárias e financeiras”, alertou Cedraz.
O programa Pé-de-Meia funciona como uma poupança e tem como objetivo principal democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens. Considerando as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores chegam a R$ 9.200, durante todo o ensino médio, por aluno que comprove matrícula e frequência.
SERVIÇO
Processo: TC 024.312/2024-0
Sessão: 12/2/2024
Secom – ed/va
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Paraíba Master com informações do Portal TCU