17 de março de 2025
Abrir Player em Nova Janela

Justiça da PB observa aumento de casos de abandono de incapaz em feriados prolongados

 Justiça da PB observa aumento de casos de abandono de incapaz em feriados prolongados

Foto: reprodução

#Compartilhe

Durante feriados prolongados, como o Carnaval, o crime de abandono de incapaz ocorre com frequência em praticamente todos os estados brasileiros. Na Paraíba, o Poder Judiciário tem adotado ações concretas para enfrentar esse problema e garantir a proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

De acordo com o juiz titular da Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, Adhailton Lacet Correia Porto, o Judiciário estadual está atento a esse tipo de crime e atua na fiscalização das instituições de acolhimento, acompanhando as medidas protetivas e cobrando a implementação de políticas públicas nas áreas de assistência social, saúde e educação.

Programa de Acolhimento

Na Paraíba, existe o Programa de Acolhimento, que atualmente abriga 355 crianças e adolescentes. O objetivo é garantir proteção integral, resgatar vínculos familiares e sociais e possibilitar o acesso à rede de garantia de direitos.

Dados do Núcleo de Apoio das Equipes Multidisciplinares (Napem) da 1ª Circunscrição indicam que há 32 abrigos e um serviço do Programa Família Acolhedora, distribuídos em 21 municípios. Desses, oito estão localizados em João Pessoa, atendendo 102 crianças. Entre as instituições, quatro são destinadas exclusivamente a meninas, quatro a meninos, e 25% possuem atendimento misto. Nessas casas, são recebidas crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva, em situação de abandono ou cujos responsáveis estão temporariamente impossibilitados de exercer suas funções cuidadoras.

A faixa etária dos acolhidos varia de 0 a 18 anos. Quando atingem a maioridade e ainda não possuem autonomia, são encaminhados para repúblicas e recebem auxílio estatal.

O acolhimento como medida de proteção

O acolhimento institucional é previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como uma medida de proteção em caráter provisório e excepcional. Essa solução é utilizada como transição para a reintegração familiar ou, caso isso não seja possível, para encaminhamento à adoção.

Com a aproximação de novos feriados prolongados, é essencial que pais e responsáveis compreendam a gravidade do abandono de incapaz e a importância da proteção integral de crianças e adolescentes. A fiscalização do Judiciário e o trabalho das instituições de acolhimento são fundamentais para garantir a segurança e o bem-estar dos menores em situação de vulnerabilidade.

Penalidades previstas na legislação

O crime de abandono de incapaz está previsto no artigo 133 do Código Penal. A legislação estabelece que abandonar uma pessoa sob sua guarda, vigilância ou autoridade, que seja incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono, pode resultar em detenção de seis meses a três anos.

A pena pode aumentar para cinco anos se o abandono resultar em lesão corporal grave e chegar a 12 anos caso a vítima venha a falecer. Além disso, a legislação determina um acréscimo de um terço da pena caso o abandono ocorra em local ermo, seja cometido por um ascendente, descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima, ou ainda se a vítima for maior de 60 anos.

O Poder Judiciário segue monitorando os casos e reforçando a necessidade de medidas preventivas, com o objetivo de reduzir o número de ocorrências e proteger crianças e adolescentes em todo o estado.

Paraíba Master com informações do Portal T5

Relacionados