15 de março de 2025
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Saiba como baixar o Programa do Imposto de Renda 2025, liberado pela Receita nesta quinta-feira

 Saiba como baixar o Programa do Imposto de Renda 2025, liberado pela Receita nesta quinta-feira

Foto: Reprodução

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A Receita Federal libera para download o PGD (Programa Gerador da Declaração) do Imposto de Renda 2025 para computador, a partir das 9h desta quinta-feira (13). Para baixar, é preciso entrar na página da Receita Federal e seguir as orientações. Já a versão para tablets e celulares só será liberada a partir de 1º de abril, assim como a declaração pré-preenchida.

A transmissão da declaração utilizando esse programa poderá ser feita a partir da próxima segunda-feira (17), às 8h, quando começa o prazo de entrega, que vai até o dia 30 de maio. A expectativa do Fisco é receber 46,2 milhões de declarações neste ano.

Além do PGD para computador, o contribuinte também poderá fazer a declaração por meio do aplicativo e de forma online, pelo MIR (Meu Imposto de Renda), para computadores e dispositivos móveis (smartphones e tabletes), que estará disponível a partir de 1º de abril.

A Receita também publica nesta quinta-feira a Instrução Normativa do IR 2025 no Diário Oficial da União. As novas regras estabelecem que todo trabalhador que recebeu mais de R$ 33.888 no ano passado é obrigado a prestar contas com o Fisco.

O contribuinte que entregar a declaração antes poderá receber a restituição mais rapidamente, caso tenha direito. A restituição começa a ser paga em 30 de maio.

Neste ano, recebe primeiro a restituição, além daqueles que fazem parte das prioridades legais, quem optar pela declaração pré-preenchida e também escolher para receber a restituição por meio do Pix.

Já quem está obrigado a fazer a entrega da declaração e perder o prazo poderá pagar multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Como baixar o programa

Para fazer a declaração do IR 2025 pelo computador, é preciso entrar na página da Receita Federal e baixar o arquivo do programa.

Clique neste link para fazer o download do programa da declaração.

As versões disponíveis são: Windows 7 ou superior (64 bits); Mac OS 10.12.6 (Sierra) ou superior; Linus 32 ou 64 bits e multiplataforma.

Veja o passo a passo

• Acesse o site receita.gov.br

• Clique no quadro sobre “Imposto de Renda”

• Na coluna de “Serviços”, aperte para “Baixar o programa do imposto de renda”

• Na sequência, clique em “Baixar programa” no Programa IRPF 2025, ano-calendário 2024, se o seu computar tiver a versão Windows; caso contrário, escolha a versão nos quadrinhos que ficam embaixo

• No ícone IRPF 2025 e outras informações sobre a versão do programa; clique sobre ele

• O programa começará a ser baixado

• Selecione onde o programa será baixado

• Clique em “Avançar” para criar ícone na área de trabalho

• Após a mensagem de que a instalação foi concluída, clique em “Terminar”

Quem deve declarar

• Aquele que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888

• Aquele que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000

• Contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto

• Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em que a soma foi superior a R$ 40.000,00 e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto

• Contribuintes que obtiveram a receita bruta em valor superior a R$ 169.440 em atividades rurais

• Aquele que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000

• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro

• Contribuintes que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais

• Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física

• Aqueles que tiveram a titularidade de trust

• Pessoas que optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis

• Contribuintes que tiveram rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas

Calendário da restituição

  • Primeiro lote: 30 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 29 de agosto
  • Quinto e último lote: 30 de setembro

Prioridades para receber primeiro a restituição

  • idosos acima de 80 anos
  • idosos entre 60 e 79 anos
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • contribuintes que fizerem a declaração pré-preenchida e também optarem por receber a restituição via Pix.
  • contribuintes que fizerem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix.

Quais documentos devem ser separados

  • Informes de Rendimentos:

– Bancos e instituições financeiras, incluindo corretora de valores;

– Salários;

– Pró-labore;

– Distribuição de Lucros;

– Pensão;

– Aposentadoria;

– Aluguéis móveis e imóveis recebidos;

– Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, entre outros);

– Juros sobre Capital Próprio;

– Previdência Privada.

  • Comprovantes de Recebimentos de:

– Doações;

– Heranças;

– Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;

– Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

– Seguro de vida;

– Indenizações;

– Acordos com redução de dívidas.

  • Informes de Pagamentos:

– Assistência Médica;

– Assistência Odontológica;

– Seguro Saúde (médico e odontológico);

– Reembolsos realizados por Seguro Saúde e/ou Odontológico;

– Mensalidades escolares;

– Previdência Privada.

  • Comprovantes de Pagamentos e Deduções Efetuadas:

– Comprovante de pagamento de previdência social;

– Recibos de doações efetuadas;

– Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas;

– Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde;

– Comprovante de pagamento com despesas de internação e cirurgias.

  • Comprovantes de Bens e Direitos:

– Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens e direitos;

– Documentos que comprovem a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis;

– Contratos de empréstimos efetuados para terceiros;

– Demonstrativos de saldos de ações, criptoativos, ETFs e moedas estrangeiras em 31/12/2024.

  • Dívidas e Ônus:

– Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus, com saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024.

  • Apuração de Ganho de Capital com Rendas Variáveis:

– Operações comuns e daytrade (mercado a vista, opções, derivativos, etc.);

– Memória de cálculo do Imposto de Renda de Renda Variável com operações comuns e daytrade;

– Operações de Fundo Imobiliário;

– Memória de cálculo do Imposto de Renda de Renda Variável com operações de fundo imobiliário.

  • Informações Gerais:

– Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

– Endereços atualizados;

– Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda entregue;

– Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, se aplicável;

– Atividade profissional exercida atualmente.

Paraíba Master com informações do R7

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