IRPF 2025: entrega começa a partir desta segunda-feira

Foto: Ilustração
Começa nesta segunda-feira (17) o prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda 2025. Para este ano, ficou definido que todo trabalhador que recebeu mais de R$ 33.888 em 2024 é obrigado a prestar contas com a Receita Federal — antes, esse valor era de R$ 30.639,90.
A expectativa é de que o órgão receba 46,2 milhões de declarações até 30 de maio, prazo final para entrega do documento.
No último dia 13, o programa da declaração do imposto foi disponibilizado para ser baixado no site da Receita Federal, mas sem a pré-preenchida, que facilita na hora da prestação de contas. Aqueles que entregarem o documento com antecedência poderão ter prioridade ao receber a restituição, caso tenham direito. O pagamento da restituição começa em 30 de maio.
Segundo a Receita Federal, a não declaração de Imposto de Renda pode acarretar em multas, que podem ser equivalentes a 1% até o teto de 20% sobre o valor do Imposto de Renda devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
“O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal”, informou a Receita.
Veja o passo a passo para baixar o programa
- Acesse o site receita.gov.br
- Clique no quadro “Imposto de Renda”
- Na coluna “Serviços”, selecione “Baixar o programa do Imposto de Renda”
- Em seguida, clique em “Baixar programa” no Programa IRPF 2025, ano-calendário 2024, se o seu computador for Windows. Caso contrário, escolha a versão correspondente ao seu sistema operacional.
- No ícone IRPF 2025, clique sobre ele para mais informações sobre a versão do programa.
- O programa começará a ser baixado.
- Escolha onde salvar o arquivo e clique em “Avançar” para criar um ícone na área de trabalho.
- Após a instalação ser concluída, clique em “Terminar”.
Declaração pré-preenchida
As declarações pré-preenchidas serão disponibilizadas a partir de 1º de abril. Desta forma, os contribuintes que desejam enviar o documento com as informações já abastecidas pela Receita deverão aguardar até esta data. Para usar a ferramenta, é necessário conta Gov.br nível prata ou ouro.
O sistema vai apresentar dados sobre o contribuinte, como informação de criptoativos, conta bancária/poupança ainda não declarada, contribuições de previdência privada e imóveis adquiridos.
Prioridades para receber restituição
- Idosos acima de 80 anos
- Idosos entre 60 e 79 anos
- Contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via Pix
- Quem optar apenas pela declaração pré-preenchida ou restituição via Pix
Documentos que devem ser separados
Informes de Rendimentos
- Bancos e instituições financeiras (incluindo corretoras de valores)
- Salários, pró-labore e distribuição de lucros
- Pensão, aposentadoria e aluguéis recebidos
- Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana etc.)
- Juros sobre capital próprio
- Previdência privada
Comprovantes de Recebimentos
- Doações e heranças
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão
- Resgate de FGTS
- Seguro de vida e indenizações
- Acordos com redução de dívidas
Informes de Pagamentos
- Assistência médica e odontológica
- Seguro saúde (médico e odontológico)
- Reembolsos de seguro saúde e odontológico
- Mensalidades escolares
- Previdência privada
Comprovantes de Pagamentos e Deduções
- Previdência social
- Doações efetuadas
- Pagamentos a prestadores de serviços
- Gastos com profissionais de saúde
- Despesas de internação e cirurgias
Comprovantes de Bens e Direitos
- Notas fiscais e recibos de compra/venda/permutas
- Documentos de construção, reforma e ampliação de bens
- Contratos de empréstimos a terceiros
- Demonstrativos de ações, criptoativos, ETFs e moedas estrangeiras em 31/12/2024
Dívidas e Ônus
- Documentos de aquisição de dívidas e ônus com saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024
Apuração de Ganho de Capital com Renda Variável
- Operações comuns e day trade (mercado à vista, opções, derivativos etc.)
- Memória de cálculo do Imposto de Renda Variável
- Operações com Fundos Imobiliários
Paraíba Master com informações do R7