23 de abril de 2025
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Justiça suspende gratificação de prefeita de Cajazeiras por uso de diploma de mestrado fraudado

 Justiça suspende gratificação de prefeita de Cajazeiras por uso de diploma de mestrado fraudado

Foto: Reprodução

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No último dia 16 de abril, a juíza Mayuce Santos Macedo, da 4ª Vara Mista de Cajazeiras, determinou a suspensão do pagamento de gratificação por título de mestrado à prefeita de Cajazeiras, Maria do Socorro Delfino Pereira, conhecida como Corrinha. Na ação popular movida, Corrinha é acusada de apresentar diploma falso para comprovar o seu título de mestrado e receber gratificação de forma indevida.

Segundo a ação judicial apresentada pela professora Waléria Quirino Patrício em setembro de 2024, desde o ano passado, antes da eleição de outubro, o diploma de mestrado de Corrinha não foi revalidado pelo Ministério da Educação (MEC) e não foi reconhecido pela universidade UAB/Unifesp.

Corrinha Delfino é professora concursada da Prefeitura de Cajazeiras e já foi secretária municipal de Educação.

A juíza declarou que constatou requisitos necessários para conceder liminar e suspender os pagamentos da gratificação por título de mestrado à prefeita.

“Analisando os autos, vislumbro que presentes os requisitos necessários para a concessão liminar. Diante da existência de fraude na emissão do documento de ID Num. 100375808 – Pág. 1-2 e Num. 100375809 – Pág. 4, havendo documento atestando a não validade do diploma, fazem-se necessárias medidas no sentido de suspender cautelarmente o pagamento de benefício financeiro derivado de progressão ou promoção funcional lastreada em certificados e diplomas (especialização latu sensu, mestrado e/ou doutorado) falsos. Além disso, o fato de estar recebendo vantagens econômicas, mediante a utilização do diploma de mestrado falso, acarreta em lesão aos cofres públicos.”

A magistrada ainda esclareceu que, “para o cabimento da Ação Popular, basta a ilegalidade do ato administrativo por ofensa a normas específicas ou desvios dos princípios da Administração Pública, dispensando-se a demonstração de prejuízo material.”

Segundo a juíza, “pelos documentos acostados aos autos, possível concluir que a servidora ré atenta contra os princípios da administração pública, tais como a legalidade e moralidade.”

A juíza concluiu com a ordem de suspensão do pagamento da gratificação.

“Assim, presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano. Portanto, concedo a tutela de urgência, para determinar que seja suspenso o pagamento do acréscimo decorrente do título de mestrado baseado em documento de ID Num. 100375808 – Pág. 1-2.”

Veja a decisão

A remuneração de Corrinha Delfino,  em 2024, na Prefeitura de Cajazeiras, somou R$ 188,4 mil no acumulado do ano.

Imagem: Reprodução/Sagres-PB

Paraíba Master com informações do ClickPB 

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