31 de maio de 2025
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Procon-JP notifica mais de 20 academias sobre norma que assegura entrada de personal trainer sem cobrança adicional

 Procon-JP notifica mais de 20 academias sobre norma que assegura entrada de personal trainer sem cobrança adicional

Foto: reprodução

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A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) notificou, nesta quinta-feira (29), um total de 21 academias de ginástica, orientando que realizem as adequações necessárias para o cumprimento da Lei Estadual nº 13.694/2025. Conforme divulgado pelo Portal T5, a legislação regulamenta o acesso e a permanência de personal trainers nas academias, sem a cobrança de taxas adicionais.

A referida lei trata da relação de consumo nos serviços voltados à prevenção de doenças, promoção do bem-estar, proteção, recuperação da saúde e melhoria da qualidade de vida. De acordo com o artigo 2º, “todo consumidor dos serviços de que trata esta Lei tem direito a ser acompanhado e assistido por profissional de sua confiança”.

O profissional mencionado deve pertencer a uma categoria regulamentada e reconhecida como de nível superior na área da saúde, conforme definido pelo Conselho Nacional de Saúde. O personal trainer se enquadra nesse grupo de profissões legalmente reconhecidas.

Notificação educativa — O secretário do Procon-JP, Junior Pires, informou ao Portal T5 que as notificações possuem caráter educativo, visando conscientizar os estabelecimentos sobre a necessidade de respeitar o direito dos consumidores. “Estamos informando sobre a importância do cumprimento da lei”, destacou.

Pires acrescentou que, neste primeiro momento, a atuação do órgão é orientadora, tendo em vista que a legislação foi recentemente promulgada.

“Na próxima visita, no entanto, iremos autuar os estabelecimentos que descumprirem a norma”, enfatizou, reforçando que a lei assegura ao consumidor o direito de ser acompanhado por um profissional de sua escolha.

Prática abusiva — O titular do Procon-JP também destacou quem efetivamente utiliza os equipamentos da academia é o consumidor, enquanto o profissional acompanhante atua apenas para garantir sua segurança.

“Além disso, conforme o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a cobrança pela presença desse profissional pode configurar venda casada, considerada uma prática abusiva”, alertou.

Atendimentos do Procon-JP:

  • Sede: Avenida Dom Pedro I, 382, bairro Tambiá, das 8h às 17h

  • Telefone: 0800-083-2015

  • Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179

  • WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976

  • Instagram: @procon_jp

  • Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br

  • Procon-JP Digital: Totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall

Paraíba Master com informações do Portal T5

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