STF retoma julgamento sobre responsabilidade das redes sociais por conteúdo de usuários nesta quarta-feira (25)

Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar nesta quarta-feira (25) a responsabilidade de plataformas digitais por publicações feitas por seus usuários. O julgamento, que envolve dois recursos relacionados ao tema, já conta com oito votos proferidos. Ainda restam as manifestações dos ministros Edson Fachin, Nunes Marques e da ministra Cármen Lúcia.
Como destaca o portal G1, há maioria formada na Corte para permitir a responsabilização das empresas por danos causados por conteúdos de terceiros, mesmo sem decisão judicial prévia. No entanto, os ministros ainda buscam consenso sobre os detalhes da tese a ser fixada — um entendimento que servirá de orientação para instâncias inferiores da Justiça.
Os casos julgados envolvem trechos do Marco Civil da Internet, legislação de 2014 que regula direitos e deveres na rede. Em especial, o artigo 19, que limita a responsabilidade das plataformas a situações em que elas não cumprem uma ordem judicial para retirada de conteúdos ofensivos. A discussão gira em torno de quando e como as redes podem ser responsabilizadas por postagens com discursos de ódio, fake news ou ataques à honra.
Como votaram os ministros
Dias Toffoli, relator de um dos processos, considerou inconstitucional o artigo 19. Para ele, as plataformas devem agir imediatamente após notificação extrajudicial da vítima — ou até mesmo de forma proativa, em casos graves.
Luiz Fux, relator do segundo recurso, também declarou o artigo inconstitucional e defendeu a remoção imediata de conteúdos como racismo, incitação à violência ou apologia ao golpe de Estado, mediante simples notificação.
Luís Roberto Barroso, presidente do STF, propôs um modelo híbrido. Para conteúdos criminosos graves, a responsabilidade pode ser direta. Já para crimes contra a honra, ele defende a necessidade de ordem judicial.
André Mendonça divergiu parcialmente. Para ele, o artigo 19 é constitucional, mas precisa ser interpretado conforme a Constituição. Mendonça se opôs à remoção de perfis sem comprovação de ilegalidade e defendeu a preservação da liberdade de opinião.
Flávio Dino defendeu que a responsabilidade das plataformas seja regulada por dois artigos do Marco Civil: o 21 (responsabilidade após notificação extrajudicial) e o 19 (em casos de crimes contra a honra, com necessidade de ordem judicial). Ele também propôs que perfis falsos ou robôs sejam alvo de responsabilização imediata.
Cristiano Zanin apontou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19. Para ele, conteúdos criminosos devem ser retirados sem decisão judicial; já provedores neutros estariam protegidos pela redação atual da lei.
Gilmar Mendes sugeriu diferentes regimes conforme o tipo de conteúdo. Anúncios e posts impulsionados, por exemplo, poderiam gerar responsabilização automática, dado o controle editorial da plataforma.
Alexandre de Moraes afirmou que redes sociais devem seguir os mesmos padrões de responsabilidade dos meios de comunicação tradicionais. Ele criticou o papel das “big techs” na moderação de conteúdo e rejeitou a ideia de que o julgamento limite a liberdade de expressão.
Impacto
Segundo o portal G1, ao menos 344 processos sobre o tema estão suspensos na Justiça aguardando o desfecho deste julgamento. A tese que o STF firmar terá repercussão geral e será aplicada em todo o país.
O julgamento prossegue nesta quarta-feira com expectativa de conclusão nos próximos dias.
Por Paraíba Master