Justiça suspende decreto que anulava concurso público em Bayeux

Foto: reprodução
A Justiça da Paraíba suspendeu o decreto da prefeita de Bayeux, Taciana Leitão (PSB), que anulava a homologação do concurso público realizado em 2024, durante a gestão da ex-prefeita Luciene Gomes (Republicanos). A decisão liminar, da 4ª Vara Mista da cidade, também impede a exoneração dos servidores já nomeados e impõe multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
A ação foi movida pelo Ministério Público da Paraíba, que criticou a substituição de concursados por contratados temporários e citou um relatório do TCE-PB apontando excesso de vínculos precários no município.
Em nota, a prefeitura informou que recorreu da decisão e alegou que a homologação foi irregular, sem estudo de impacto financeiro. Já o juiz do caso afirmou que não houve comprovação de irregularidades graves que justificassem a anulação do concurso.
Outra ação judicial ainda cobra a nomeação dos demais aprovados e a exoneração dos temporários.
NOTA À IMPRENSA
A Prefeitura Municipal de Bayeux informa que tomou conhecimento, por meio da imprensa, da decisão liminar proferida no dia 18 de junho de 2025, nos autos da Ação Civil Pública nº 0802778-20.2025.8.15.0751, a qual suspendeu provisoriamente os efeitos do Decreto Municipal nº 531/2025, que anulava a homologação do concurso público realizado pela gestão anterior.
É importante esclarecer à população que a referida medida judicial não declarou a validade do concurso em si, mas se limitou a suspender, de forma provisória, os efeitos do decreto que anulava a homologação. Ressalta-se que essa homologação foi realizada de maneira ilegal pelo então presidente da comissão do concurso, sem competência legal para o ato, sem o necessário estudo de impacto financeiro e sem observância dos princípios que regem a administração pública.
A Procuradoria-Geral do Município, em conjunto com a Comissão Orçamentária Especial, emitiu parecer técnico demonstrando a irregularidade do ato e a necessidade de sua anulação, o que motivou a edição do Decreto nº 531/2025.
A atual gestão reafirma seu compromisso com a legalidade, a moralidade e a responsabilidade na condução da coisa pública, reconhecendo o concurso público como a forma constitucional e legítima de ingresso no serviço público, mas sem abrir mão da observância dos critérios legais que garantem a validade e a efetividade dos atos administrativos.
Por fim, informa-se que a decisão liminar já foi objeto de recurso (agravo de instrumento) devidamente interposto, no qual foram apresentados elementos que demonstram a legalidade e a necessidade da anulação da homologação realizada de forma irregular.
A Prefeitura confia que o Tribunal de Justiça da Paraíba analisará o caso com a devida atenção e que, ao final, prevalecerá o interesse público e a integridade dos atos praticados pela atual gestão.
Bayeux–PB, 27 de junho de 2025
Por Paraíba Master