4 de julho de 2025
Abrir Player em Nova Janela

Justiça condena Uber a indenizar motorista paraibano por bloqueio indevido

 Justiça condena Uber a indenizar motorista paraibano por bloqueio indevido

Foto: Reprodução

#Compartilhe

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Uber ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um motorista que teve a conta suspensa injustamente. A empresa também deverá arcar com os danos materiais, a serem calculados com base na renda média anterior ao bloqueio, e restabelecer a conta com pontuação e classificação originais.

A suspensão ocorreu após a Uber confundir o condutor com um homônimo com antecedentes criminais. O relator do caso, desembargador Abraham Lincoln, considerou a conduta arbitrária e destacou a falta de verificação básica, como a checagem do CPF.

Com mais de 16 mil corridas realizadas, o motorista foi impedido de trabalhar sem aviso ou direito de defesa. A decisão reconheceu que o bloqueio afetou diretamente sua subsistência e violou princípios contratuais como boa-fé e função social.

Por Paraíba Master

Relacionados