MPPB recomenda melhorias nos procedimentos da Polícia Civil de Pedras de Fogo para proteção de crianças e adolescentes

Foto: Ilustração
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiu uma recomendação à Polícia Civil de Pedras de Fogo para aprimorar os procedimentos relacionados à lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs), à preservação da cadeia de custódia de vestígios e à condução de investigações que envolvam crianças e adolescentes como vítimas ou autores de infrações. A medida busca evitar a revitimização, prevenir a violência institucional e fortalecer a eficácia do sistema de justiça criminal.
De acordo com informações divulgadas pelo portal oficial do MPPB, a recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller, no âmbito do Procedimento nº 070.2025.000278, com base na legislação vigente, como a Lei 13.431/2017 (que estabelece garantias para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência), a Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) e o Código de Processo Penal.
A Polícia Civil tem 10 dias úteis para informar se acatará espontaneamente as recomendações. O descumprimento poderá levar à adoção de medidas judiciais e administrativas por parte do Ministério Público.
Medidas recomendadas
Entre os pontos destacados estão:
Sobre os TCOs:
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Realizar oitivas de testemunhas e do suposto autor do fato;
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Encaminhar vítimas para exame pericial, mesmo em casos de lesão leve;
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Tentar conciliação nos casos cabíveis, como crimes contra a honra ou ameaça, excetuando-se situações de violência doméstica;
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Orientar as partes sobre prazos e procedimentos legais quando não houver acordo.
Quanto a procedimentos com crianças e adolescentes:
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Evitar escutas fora dos parâmetros legais, especialmente sem observância das Leis 13.431/2017 e 14.344/2022;
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Caso ocorra oitiva policial, esta deve ser realizada em local adequado, com privacidade e auxílio de profissionais especializados.
Sobre cadeia de custódia e provas:
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Gravar audiovisuais de interrogatórios em casos de violência ou grave ameaça;
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Garantir exame de corpo de delito antes da entrada do preso em unidade prisional, inclusive com registro fotográfico sigiloso;
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Preservar o local do crime e acionar peritos oficiais em casos de violência letal ou graves ameaças;
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Juntar laudos periciais ao inquérito no prazo de 10 dias, prorrogáveis por igual período;
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Realizar exames de detecção de resíduos de pólvora (GSR) nos suspeitos de uso de arma de fogo dentro do tempo recomendado (entre 3h e 6h após o disparo);
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Evitar frases genéricas como “ouviu dizer” nos Autos de Prisão em Flagrante, priorizando testemunhos diretos.
A recomendação visa qualificar a atuação da Polícia Judiciária na comarca, garantindo uma abordagem mais humanizada e eficiente nos casos que envolvam crianças, adolescentes e a coleta de provas para persecução penal.
Mais detalhes podem ser conferidos no site oficial do Ministério Público da Paraíba (www.mppb.mp.br).
Por Paraíba Master