12 de julho de 2025
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Justiça da Paraíba nega investigação por homicídio doloso em caso de zelador atropelado no Bessa

 Justiça da Paraíba nega investigação por homicídio doloso em caso de zelador atropelado no Bessa

Foto: reprodução

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A Justiça da Paraíba indeferiu o pedido da Polícia Civil para que a morte do zelador Maurílio Silva de Araújo, de 48 anos, vítima de um atropelamento em João Pessoa, fosse investigada como homicídio com dolo eventual. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (11) pela juíza Conceição de Lourdes Marsicano, da 2ª Vara Regional das Garantias.

O caso ocorreu no dia 30 de maio, no bairro do Bessa, e foi registrado por uma câmera de segurança. Nas imagens, Maurílio aparece agachado, recolhendo sujeira na calçada de um prédio, quando é atingido violentamente por um carro que trafegava em alta velocidade e saiu da pista. De acordo com o Portal T5, ele chegou a ser socorrido e levado ao Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu no dia 2 de junho.

Segundo o delegado Getúlio Machado, da Delegacia de Acidentes de Veículos, o motorista Arthur José Rodrigues de Farias, de 22 anos, dirigia sob efeito de álcool no momento do atropelamento. Para o delegado, havia indícios de dolo eventual — quando o condutor assume o risco de provocar a morte — o que justificaria a condução da investigação pela Delegacia de Homicídios.

No entanto, em seu despacho, a magistrada considerou que “não há, até o momento, elementos concretos que indiquem a presença de dolo eventual na conduta do investigado”. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) também se manifestou contra o enquadramento como homicídio doloso, reforçando a ausência de provas que comprovem a intenção ou aceitação do risco de matar.

Com a decisão, a investigação continuará sob responsabilidade da Delegacia de Acidentes de Veículos, que terá um prazo de 60 dias para concluir o inquérito. O delegado Getúlio Machado informou que os trabalhos serão retomados imediatamente para que o caso seja encerrado o mais breve possível.

A defesa de Arthur José, representada pelo advogado Alberdan Coelho, também se posicionou contra o pedido inicial da polícia. Segundo o advogado, a embriaguez, por si só, não caracteriza dolo eventual. Ele afirmou que seriam necessários outros elementos para comprovar que o condutor assumiu o risco de causar o acidente — o que, segundo a defesa, ainda não está presente nos autos.

O caso segue em investigação e mobiliza atenção pública diante da gravidade do acidente e do debate jurídico sobre a responsabilização em crimes de trânsito com resultado fatal.

Por Paraíba Master

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