Justiça da Paraíba nega investigação por homicídio doloso em caso de zelador atropelado no Bessa

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A Justiça da Paraíba indeferiu o pedido da Polícia Civil para que a morte do zelador Maurílio Silva de Araújo, de 48 anos, vítima de um atropelamento em João Pessoa, fosse investigada como homicídio com dolo eventual. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (11) pela juíza Conceição de Lourdes Marsicano, da 2ª Vara Regional das Garantias.
O caso ocorreu no dia 30 de maio, no bairro do Bessa, e foi registrado por uma câmera de segurança. Nas imagens, Maurílio aparece agachado, recolhendo sujeira na calçada de um prédio, quando é atingido violentamente por um carro que trafegava em alta velocidade e saiu da pista. De acordo com o Portal T5, ele chegou a ser socorrido e levado ao Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu no dia 2 de junho.
Segundo o delegado Getúlio Machado, da Delegacia de Acidentes de Veículos, o motorista Arthur José Rodrigues de Farias, de 22 anos, dirigia sob efeito de álcool no momento do atropelamento. Para o delegado, havia indícios de dolo eventual — quando o condutor assume o risco de provocar a morte — o que justificaria a condução da investigação pela Delegacia de Homicídios.
No entanto, em seu despacho, a magistrada considerou que “não há, até o momento, elementos concretos que indiquem a presença de dolo eventual na conduta do investigado”. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) também se manifestou contra o enquadramento como homicídio doloso, reforçando a ausência de provas que comprovem a intenção ou aceitação do risco de matar.
Com a decisão, a investigação continuará sob responsabilidade da Delegacia de Acidentes de Veículos, que terá um prazo de 60 dias para concluir o inquérito. O delegado Getúlio Machado informou que os trabalhos serão retomados imediatamente para que o caso seja encerrado o mais breve possível.
A defesa de Arthur José, representada pelo advogado Alberdan Coelho, também se posicionou contra o pedido inicial da polícia. Segundo o advogado, a embriaguez, por si só, não caracteriza dolo eventual. Ele afirmou que seriam necessários outros elementos para comprovar que o condutor assumiu o risco de causar o acidente — o que, segundo a defesa, ainda não está presente nos autos.
O caso segue em investigação e mobiliza atenção pública diante da gravidade do acidente e do debate jurídico sobre a responsabilização em crimes de trânsito com resultado fatal.
Por Paraíba Master