Prefeitura de Pedras de Fogo tem 30 dias para regulamentar Lei Anticorrupção, determina MPPB

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou que a Prefeitura de Pedras de Fogo edite, no prazo de 30 dias, um decreto para regulamentar a Lei Federal nº 12.846/2013 no âmbito municipal. A legislação, conhecida como Lei Anticorrupção, está em vigor desde 2013 e estabelece sanções administrativas e civis para empresas que praticarem atos lesivos contra a administração pública, mesmo sem a necessidade de comprovação de dolo ou culpa.
A recomendação foi formalizada pela promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller e publicada no portal oficial do MPPB. A promotora ressaltou que, passados mais de 11 anos desde a sanção da norma, o município ainda não implementou mecanismos legais para sua aplicação local. Segundo ela, a ausência da regulamentação impede a responsabilização de pessoas jurídicas por práticas irregulares nas relações com o poder público municipal.
Entre as penalidades previstas pela lei estão multas, perda de bens, suspensão temporária ou definitiva de atividades, além da proibição de contratar com a administração pública ou de receber incentivos fiscais e subsídios.
Ainda conforme a promotora, o enfrentamento à corrupção deve ocorrer por meio de ações educativas, preventivas e pela efetiva aplicação da legislação. “A integridade deve ser exigida não apenas dos agentes públicos, mas também das empresas privadas, sobretudo daquelas que negociam com o poder público, difundindo-se a cultura da ética corporativa”, afirmou Fabiana Mueller.
De acordo com a recomendação, o decreto deve ser publicado no Diário Oficial do Município e no portal eletrônico da prefeitura. Além disso, uma cópia do documento deverá ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), para inclusão no banco de legislação estadual.
Por Paraíba Master