STF Derruba Lei que Exigia Sacolas Gratuitas em Supermercados da Paraíba

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a lei estadual da Paraíba que obrigava supermercados, hipermercados e outros estabelecimentos comerciais a fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens aos consumidores. A ação foi apresentada pela Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviço (Abaas), que argumentou que a norma estimulava o aumento de resíduos sólidos e violava o princípio da livre iniciativa.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Dias Toffoli, em julgamento realizado no plenário virtual e encerrado nesta segunda-feira (18). Para o ministro, a exigência impõe um ônus inadequado às empresas e não é essencial à proteção do consumidor, já que não envolve uma situação de vulnerabilidade que justifique a gratuidade.
Toffoli também afirmou que cabe ao próprio mercado definir se oferece ou cobra pelas sacolas, destacando que a imposição do fornecimento gratuito pode ser considerada uma forma de “venda casada”, uma vez que o custo das embalagens é, inevitavelmente, repassado aos preços dos produtos.
Com a decisão, o STF fixou a tese de que leis estaduais ou municipais que obriguem o fornecimento gratuito de sacolas por parte de supermercados ou estabelecimentos similares violam o princípio da livre iniciativa e, por isso, são inconstitucionais.
Por Paraíba Master