2 de setembro de 2025
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STF marca julgamento de Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe nas eleições de 2022, confira data

 STF marca julgamento de Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe nas eleições de 2022, confira data

Foto: José Cruz/Agência Brasil

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Na próxima terça-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) dará início a um julgamento histórico que pode resultar na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros oito aliados próximos por envolvimento em uma suposta tentativa de golpe para reverter o resultado das eleições de 2022.

O caso chega ao plenário quase três anos após os atos extremistas de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas por manifestantes inconformados com o resultado eleitoral. Essa será a primeira vez, desde a redemocratização, que um ex-presidente e generais do Exército enfrentam julgamento por crimes relacionados a golpe de Estado.

Esquema de segurança e presença limitada

Diante da sensibilidade e repercussão do caso, o STF montou um esquema de segurança reforçado, com varreduras com cães farejadores, uso de drones e controle rígido de acesso ao prédio. Apenas 1.200 pessoas poderão acompanhar presencialmente a sessão em telões instalados na sala da Segunda Turma. Os lugares na Primeira Turma, onde o julgamento ocorrerá, estarão restritos a advogados e profissionais de imprensa.

Ao todo, 3.357 pessoas se inscreveram para acompanhar o julgamento, mas o número excede a capacidade permitida. O Supremo também recebeu 501 pedidos de credenciamento de jornalistas, tanto do Brasil quanto do exterior.

As sessões serão realizadas em cinco datas: 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro. Nos dias 2, 9 e 12, os trabalhos ocorrerão em dois turnos, das 9h e 14h. Já nos dias 3 e 10, as sessões estão previstas apenas para o período da manhã.

Quem está no banco dos réus

No total, oito nomes compõem o primeiro grupo a ser julgado, considerado o núcleo central da denúncia formulada pela Procuradoria-Geral da República (PGR):

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República

  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Abin e deputado federal

  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha

  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do DF

  • Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional

  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa

  • Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e ex-candidato a vice-presidente

  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens da Presidência

Acusações

Os réus respondem por crimes como tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, dano qualificado e destruição de patrimônio tombado.

A exceção é Alexandre Ramagem, que, por ser deputado federal, teve parte das acusações suspensas, conforme prerrogativa constitucional. Ele responde apenas por três dos cinco crimes apontados: tentativa de golpe, organização criminosa e tentativa de abolição do Estado de Direito.

Como será o julgamento

O julgamento seguirá o rito previsto na Lei 8.038/1990 e no regimento interno do STF. A sessão de abertura será conduzida pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, às 9h do dia 2 de setembro.

Na sequência, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, apresentará um relatório detalhando a trajetória do processo, desde as investigações até as alegações finais. Após a leitura, será dada a palavra à Procuradoria-Geral da República, representada pelo procurador-geral Paulo Gonet, que terá até duas horas para apresentar os argumentos da acusação.

Em seguida, os advogados dos réus terão até uma hora cada para fazer a defesa oral de seus clientes.

Votação e possíveis desdobramentos

Após as sustentações orais, Moraes apresentará seu voto, analisando tanto as preliminares — como pedidos de nulidade da delação de Mauro Cid ou alegações de cerceamento de defesa — quanto o mérito da acusação.

Os demais ministros da Primeira Turma votarão na seguinte ordem:

  1. Flávio Dino

  2. Luiz Fux

  3. Cármen Lúcia

  4. Cristiano Zanin

A condenação exige maioria simples: ao menos três votos entre os cinco ministros.

Prisão não será automática

Caso haja condenação, a prisão dos acusados não será imediata. Ela só poderá ser efetivada após o julgamento de eventuais recursos. Se condenados, os militares e agentes públicos devem cumprir pena em alas especiais, conforme previsto pelo Código de Processo Penal.

Cinco dos oito réus do núcleo inicial são oficiais das Forças Armadas, e dois são delegados da Polícia Federal — todos com direito à prisão especial.

Julgamento dividido em núcleos

A denúncia da PGR está dividida em quatro núcleos. O grupo que será julgado agora integra o Núcleo 1, considerado central na estrutura do plano golpista. Os demais réus, integrantes de outros núcleos, aguardam o fim da fase de alegações finais. O julgamento dos próximos grupos está previsto para ainda este ano.

Por Paraíba Master

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