João Azevêdo recorre ao STF contra promulgação da LDO 2026 pela Assembleia Legislativa da Paraíba

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O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a promulgação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, feita pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado Adriano Galdino (Republicanos), apesar dos vetos apresentados pelo Executivo.
A medida foi tomada após Galdino devolver os vetos ao governador, alegando que o prazo para a manifestação do Executivo havia expirado. Azevêdo, no entanto, argumenta que a decisão do presidente da Assembleia ignora precedentes e normas internas que suspendem a contagem de prazos legislativos durante o recesso parlamentar.
Na ação, apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado, o Governo da Paraíba classifica a promulgação como “inusitada” e afirma que ela contrariou procedimentos históricos adotados pela própria Casa Legislativa. Segundo o Executivo, a prática de suspender os prazos de veto e sanção durante o recesso está prevista em portaria interna da ALPB e vinha sendo respeitada em anos anteriores.
“Essa mudança abrupta e unilateral da interpretação vigente violou princípios constitucionais como a harmonia entre os Poderes, a segurança jurídica e a boa-fé”, destaca um trecho da petição enviada ao STF.
Outro ponto questionado na ação é o aumento das emendas parlamentares individuais. O Governo alega que os valores aprovados excedem os limites permitidos, uma vez que não podem crescer em ritmo superior ao da receita corrente líquida ou das despesas discricionárias do Executivo — o que for menor.
A ação pede, em caráter liminar, a suspensão imediata da eficácia da Lei Estadual nº 13.823/2025 — que corresponde à LDO para o ano de 2026 — até o julgamento definitivo do caso. Alternativamente, o Governo solicita a suspensão de dispositivos específicos da norma que tratam das emendas parlamentares.
Ao final, a gestão estadual solicita que o STF declare a inconstitucionalidade da lei ou, subsidiariamente, dos artigos impugnados, com efeitos retroativos à data da promulgação.
O caso será analisado pelo ministro Edson Fachin, relator da ação no Supremo Tribunal Federal.
Por Paraíba Master