3 de setembro de 2025
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João Azevêdo recorre ao STF contra promulgação da LDO 2026 pela Assembleia Legislativa da Paraíba

 João Azevêdo recorre ao STF contra promulgação da LDO 2026 pela Assembleia Legislativa da Paraíba

Foto: reprodução

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O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a promulgação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, feita pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado Adriano Galdino (Republicanos), apesar dos vetos apresentados pelo Executivo.

A medida foi tomada após Galdino devolver os vetos ao governador, alegando que o prazo para a manifestação do Executivo havia expirado. Azevêdo, no entanto, argumenta que a decisão do presidente da Assembleia ignora precedentes e normas internas que suspendem a contagem de prazos legislativos durante o recesso parlamentar.

Na ação, apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado, o Governo da Paraíba classifica a promulgação como “inusitada” e afirma que ela contrariou procedimentos históricos adotados pela própria Casa Legislativa. Segundo o Executivo, a prática de suspender os prazos de veto e sanção durante o recesso está prevista em portaria interna da ALPB e vinha sendo respeitada em anos anteriores.

“Essa mudança abrupta e unilateral da interpretação vigente violou princípios constitucionais como a harmonia entre os Poderes, a segurança jurídica e a boa-fé”, destaca um trecho da petição enviada ao STF.

Outro ponto questionado na ação é o aumento das emendas parlamentares individuais. O Governo alega que os valores aprovados excedem os limites permitidos, uma vez que não podem crescer em ritmo superior ao da receita corrente líquida ou das despesas discricionárias do Executivo — o que for menor.

A ação pede, em caráter liminar, a suspensão imediata da eficácia da Lei Estadual nº 13.823/2025 — que corresponde à LDO para o ano de 2026 — até o julgamento definitivo do caso. Alternativamente, o Governo solicita a suspensão de dispositivos específicos da norma que tratam das emendas parlamentares.

Ao final, a gestão estadual solicita que o STF declare a inconstitucionalidade da lei ou, subsidiariamente, dos artigos impugnados, com efeitos retroativos à data da promulgação.

O caso será analisado pelo ministro Edson Fachin, relator da ação no Supremo Tribunal Federal.

Por Paraíba Master

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