17 de setembro de 2025
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Governo libera até R$ 12 bilhões para renegociar dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos

 Governo libera até R$ 12 bilhões para renegociar dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos

Foto: Reprodução

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O governo federal editou, na última sexta-feira (5), a Medida Provisória 1.314/2025, que cria novas linhas de crédito para produtores rurais e cooperativas que enfrentaram prejuízos devido a eventos climáticos extremos nos últimos anos. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e autoriza a destinação de até R$ 12 bilhões em recursos do Tesouro Nacional para a renegociação de dívidas no setor agropecuário.

A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, permite o uso de recursos do superávit financeiro de fontes vinculadas ao Ministério da Fazenda, além de autorizar que instituições financeiras empreguem recursos próprios em financiamentos voltados à liquidação ou amortização de dívidas rurais.

Conforme o texto, poderão acessar a linha de crédito financiada com recursos do Tesouro os produtores e cooperativas que tenham registrado perdas em pelo menos duas safras, no período entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2025. A prioridade será dada a pequenos e médios produtores, especialmente os enquadrados nos programas Pronaf (Agricultura Familiar) e Pronamp (Médio Produtor Rural).

Também poderão ser incluídas nas renegociações operações de crédito rural contratadas por produtores de maior porte, inclusive aquelas que já passaram por prorrogações ou renegociações anteriores. As Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas e registradas até 30 de junho de 2024 também estão abrangidas.

As operações precisam estar adimplentes até 30 de junho de 2024 e inadimplentes na data da publicação da MP para serem elegíveis. O mesmo vale para dívidas que tenham parcelas com vencimento até 31 de dezembro de 2027, mesmo que já tenham sido renegociadas ou prorrogadas.

Os recursos públicos serão operados pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), que poderá conceder o crédito diretamente ou por meio de instituições financeiras habilitadas. As condições de financiamento – como prazos, encargos, taxas de juros e limites de enquadramento – ainda serão definidas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).

A medida também traz uma restrição: não será permitido utilizar recursos do Tesouro para liquidar financiamentos contratados com verbas do Fundo Social do Estado do Rio Grande do Sul no ano de 2024.

Apesar da liberação dos recursos, a MP ainda não especifica detalhes como os juros aplicáveis ou os prazos máximos para quitação das dívidas, o que será regulamentado em resoluções futuras do CMN.

Por Paraíba Master

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