Justiça Rejeita Pedido de Indenização de Analista de Redes Sociais Após Ir a Festival Durante Afastamento Médico

Foto: CNJ
Uma mulher que atuava como analista de redes sociais teve seu pedido de indenização por doença ocupacional negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo. O Tribunal reverteu a decisão da primeira instância, que havia concedido mais de R$ 200 mil de indenização, após concluir que as evidências não comprovavam a relação entre as atividades da funcionária e os transtornos psíquicos que ela alegava.
De acordo com o Portal CNN Brasil, a funcionária afirmou que desenvolveu síndrome de pânico e depressão em decorrência da análise diária de mil vídeos e das cobranças excessivas no trabalho. No entanto, a defesa da empresa argumentou que a doença da trabalhadora tinha caráter preexistente, citando histórico de ansiedade e tratamento psicológico antes de sua admissão.
O ponto central da decisão foi o fato de a reclamante ter comparecido ao Festival Lollapalooza enquanto estava afastada por atestado médico, o que, para a Justiça, indicou um “grau de funcionalidade incompatível com a severidade da doença alegada”. O Tribunal também observou que, durante o período em questão, a empresa fornecia suporte psicológico 24 horas e oferecia pausas adicionais para os funcionários.
Com base nessa análise, o Tribunal considerou que não havia nexo causal entre as atividades da empresa e os problemas de saúde apresentados, julgando improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e estabilidade no emprego. A decisão ainda cabe recurso.
Por Paraíba Master