Senado aprova aumento de pena para quem fornecer drogas ou álcool a menores de idade

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O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) um projeto de lei que endurece a punição para quem fornecer drogas ou bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A proposta, de número PL 942/2024, já aprovada pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial, conforme informou a Agência Brasil.
Pelo texto, a pena atual de detenção, que varia de dois a quatro anos, poderá ser aumentada de um terço até a metade caso a substância seja efetivamente consumida pela pessoa com menos de 18 anos.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê punição para a entrega desses produtos, independentemente do consumo. A mudança, proposta originalmente pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), permitirá ao juiz agravar a punição com base na intensidade do dano causado.
O aumento da pena poderá ser aplicado a quem “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.
A proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos (CDH) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Durante a tramitação, a relatora na CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), destacou os riscos do consumo precoce.
“Quanto menor a idade de início, legalizado ou não, maiores as possibilidades de o menor se tornar um usuário contumaz ou dependente ao longo da vida. Além disso, há o risco de ocorrência de acidentes de trânsito e traumatismos, homicídios, suicídios e acidentes com armas de fogo. O consumo antes dos 16 anos aumenta significativamente o risco de se beber em excesso na idade adulta, em ambos os sexos”, afirmou a parlamentar.
Por Paraíba Master