Empresas com mais de 100 funcionários têm até hoje para divulgar relatório de igualdade salarial

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Mais de 54 mil empresas com 100 ou mais funcionários precisam cumprir a obrigatoriedade de divulgação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O prazo, estendido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), termina nesta quarta-feira (15).
O documento deve ser tornado público nos canais institucionais das companhias – como sites, redes sociais ou outros meios de ampla visibilidade – para trabalhadores e público. A medida visa garantir a transparência e promover a igualdade de remuneração entre homens e mulheres.
A obrigatoriedade, estabelecida pela Lei nº 14.611/2023, reforça a legislação já existente, que garante a igualdade salarial na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943. A prorrogação do prazo, inicialmente marcado para 30 de setembro, ocorreu após o MTE identificar inconsistências em parte dos dados apurados.
Fiscalização e Penalidades
O MTE é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da exigência. A não divulgação do relatório pode resultar em multas administrativas significativas para as empresas, podendo chegar a 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos.
Na terceira edição do relatório, 217 empresas foram inspecionadas e 90 sofreram autuação por não disponibilizar o documento em local visível, conforme divulgado pelo Ministério.
Dados Revelam Desigualdade Persistente
Os relatórios, publicados semestralmente, são elaborados a partir dos dados fornecidos pelas próprias empresas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), processados pela Dataprev.
A terceira edição do levantamento, com dados de 53.014 estabelecimentos, revelou que a desigualdade salarial ainda é um problema grave no país:
- Em média, mulheres recebiam 20,9% a menos que homens.
- A disparidade é ainda mais acentuada para mulheres negras, que recebem 52,5% a menos do que homens não negros.
O MTE, em nota, expressou a expectativa de que a quarta edição do relatório, cujos dados serão divulgados em conjunto com o Ministério das Mulheres, “ainda não apresente redução significativa” na desigualdade, o que sublinha a importância de políticas públicas contínuas.
Planos de Ação e Lei Mais Ampla
Quando a desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios for identificada, a lei exige que a empresa elabore e implemente um plano de ação com metas e prazos definidos para reverter a situação. A participação de sindicatos e representantes dos empregados é obrigatória na criação desse plano.
A Lei nº 14.611 vai além da transparência salarial, determinando que empregadores com mais de 100 funcionários adotem diversas medidas para promover a igualdade e combater as barreiras de crescimento feminino:
- Criação de canais de denúncia contra discriminação salarial.
- Fiscalização de práticas discriminatórias.
- Promoção de programas de diversidade e inclusão.
- Incentivo à capacitação profissional das mulheres.
No cenário global, a busca pela igualdade salarial está alinhada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8 da ONU, que tem como meta 8.5, até 2030, garantir “remuneração igual para trabalho de igual valor” para todas as pessoas.
Por Paraíba Master