15 de outubro de 2025
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Empresas com mais de 100 funcionários têm até hoje para divulgar relatório de igualdade salarial

 Empresas com mais de 100 funcionários têm até hoje para divulgar relatório de igualdade salarial

Foto: Reprodução

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Mais de 54 mil empresas com 100 ou mais funcionários precisam cumprir a obrigatoriedade de divulgação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O prazo, estendido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), termina nesta quarta-feira (15).

O documento deve ser tornado público nos canais institucionais das companhias – como sites, redes sociais ou outros meios de ampla visibilidade – para trabalhadores e público. A medida visa garantir a transparência e promover a igualdade de remuneração entre homens e mulheres.

A obrigatoriedade, estabelecida pela Lei nº 14.611/2023, reforça a legislação já existente, que garante a igualdade salarial na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943. A prorrogação do prazo, inicialmente marcado para 30 de setembro, ocorreu após o MTE identificar inconsistências em parte dos dados apurados.

 

Fiscalização e Penalidades

 

O MTE é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da exigência. A não divulgação do relatório pode resultar em multas administrativas significativas para as empresas, podendo chegar a 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos.

Na terceira edição do relatório, 217 empresas foram inspecionadas e 90 sofreram autuação por não disponibilizar o documento em local visível, conforme divulgado pelo Ministério.

 

Dados Revelam Desigualdade Persistente

 

Os relatórios, publicados semestralmente, são elaborados a partir dos dados fornecidos pelas próprias empresas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), processados pela Dataprev.

A terceira edição do levantamento, com dados de 53.014 estabelecimentos, revelou que a desigualdade salarial ainda é um problema grave no país:

  • Em média, mulheres recebiam 20,9% a menos que homens.
  • A disparidade é ainda mais acentuada para mulheres negras, que recebem 52,5% a menos do que homens não negros.

O MTE, em nota, expressou a expectativa de que a quarta edição do relatório, cujos dados serão divulgados em conjunto com o Ministério das Mulheres, “ainda não apresente redução significativa” na desigualdade, o que sublinha a importância de políticas públicas contínuas.

 

Planos de Ação e Lei Mais Ampla

 

Quando a desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios for identificada, a lei exige que a empresa elabore e implemente um plano de ação com metas e prazos definidos para reverter a situação. A participação de sindicatos e representantes dos empregados é obrigatória na criação desse plano.

A Lei nº 14.611 vai além da transparência salarial, determinando que empregadores com mais de 100 funcionários adotem diversas medidas para promover a igualdade e combater as barreiras de crescimento feminino:

  • Criação de canais de denúncia contra discriminação salarial.
  • Fiscalização de práticas discriminatórias.
  • Promoção de programas de diversidade e inclusão.
  • Incentivo à capacitação profissional das mulheres.

No cenário global, a busca pela igualdade salarial está alinhada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8 da ONU, que tem como meta 8.5, até 2030, garantir “remuneração igual para trabalho de igual valor” para todas as pessoas.

 

Por Paraíba Master

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