15 de outubro de 2025
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TJPB mantém julgamento da Lei do Gabarito; Sinduscon-JP aceito como ‘Amicus Curiae’

 TJPB mantém julgamento da Lei do Gabarito; Sinduscon-JP aceito como ‘Amicus Curiae’

Foto: Ednaldo Araújo

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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu manter para esta quarta-feira (15) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a lei municipal de João Pessoa que flexibiliza as regras da Lei do Gabarito, especialmente no que tange à altura de construções na orla.

A decisão foi proferida pelo desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, relator do processo no Órgão Especial, que atendeu a um pedido crucial do Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP), permitindo que a entidade ingresse na ação como amicus curiae (amigo da corte). No entanto, o magistrado negou o pedido do sindicato para adiar a sessão de julgamento.

 

Sinduscon Alerta para Risco Econômico

Em sua solicitação, o Sinduscon-JP argumentou que a incerteza gerada pela judicialização do Plano Diretor está causando sérios prejuízos e insegurança jurídica para o setor, que se autodenomina o “motor da economia local”. A entidade destacou que a construção civil trabalha com investimentos de longo prazo, demandando regras urbanísticas estáveis.

Segundo o sindicato, a possível anulação da lei pode levar à paralisação de novos empreendimentos, afastamento de investidores e impactos negativos em toda a cadeia produtiva, incluindo fornecedores e empregos. O setor também apontou para possíveis reflexos no turismo e na hotelaria da capital. O pedido de adiamento visava permitir uma “análise mais robusta e consensual” da matéria.

 

Relator Reconhece Relevância e Representatividade

O desembargador Carlos Beltrão acolheu o pleito para a entrada do Sinduscon-JP no processo, reconhecendo a “relevância e especificidade técnica” do tema, que envolve questões de desenvolvimento urbano, ambiental e econômico de João Pessoa.

O relator afirmou que o sindicato possui legitimidade e representatividade para intervir, uma vez que congrega os interesses de um setor diretamente afetado pelas normas de uso e ocupação do solo, sobretudo na área da orla marítima. A participação da entidade, segundo o magistrado, “pode agregar subsídios técnicos e econômicos relevantes” ao julgamento.

Pedido de Adiamento Negado

Apesar de considerar a contribuição do sindicato, o desembargador negou o pedido para retirar o processo da pauta. Beltrão Filho justificou a negativa, pontuando que a solicitação de adiamento foi protocolada na véspera do julgamento, após a ADI já estar “aguardando julgamento há meses” e tratando de uma questão de “manifesta urgência e relevância social”.

O relator considerou que não seria razoável postergar o julgamento com base em um pedido tardio e ressaltou que o processo já está devidamente instruído, com pareceres e manifestações suficientes para a deliberação do Órgão Especial.

Com a decisão, o processo que discute, principalmente, os limites de altura de edifícios nas Zonas Especiais de Proteção Ambiental (ZEPA) na orla de João Pessoa será julgado conforme o cronograma, nesta quarta-feira (15).

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