Saiba como baixar o Programa do Imposto de Renda 2025, liberado pela Receita nesta quinta-feira

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A Receita Federal libera para download o PGD (Programa Gerador da Declaração) do Imposto de Renda 2025 para computador, a partir das 9h desta quinta-feira (13). Para baixar, é preciso entrar na página da Receita Federal e seguir as orientações. Já a versão para tablets e celulares só será liberada a partir de 1º de abril, assim como a declaração pré-preenchida.
A transmissão da declaração utilizando esse programa poderá ser feita a partir da próxima segunda-feira (17), às 8h, quando começa o prazo de entrega, que vai até o dia 30 de maio. A expectativa do Fisco é receber 46,2 milhões de declarações neste ano.
Além do PGD para computador, o contribuinte também poderá fazer a declaração por meio do aplicativo e de forma online, pelo MIR (Meu Imposto de Renda), para computadores e dispositivos móveis (smartphones e tabletes), que estará disponível a partir de 1º de abril.
A Receita também publica nesta quinta-feira a Instrução Normativa do IR 2025 no Diário Oficial da União. As novas regras estabelecem que todo trabalhador que recebeu mais de R$ 33.888 no ano passado é obrigado a prestar contas com o Fisco.
O contribuinte que entregar a declaração antes poderá receber a restituição mais rapidamente, caso tenha direito. A restituição começa a ser paga em 30 de maio.
Neste ano, recebe primeiro a restituição, além daqueles que fazem parte das prioridades legais, quem optar pela declaração pré-preenchida e também escolher para receber a restituição por meio do Pix.
Já quem está obrigado a fazer a entrega da declaração e perder o prazo poderá pagar multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Como baixar o programa
Para fazer a declaração do IR 2025 pelo computador, é preciso entrar na página da Receita Federal e baixar o arquivo do programa.
Clique neste link para fazer o download do programa da declaração.
As versões disponíveis são: Windows 7 ou superior (64 bits); Mac OS 10.12.6 (Sierra) ou superior; Linus 32 ou 64 bits e multiplataforma.
Veja o passo a passo
• Acesse o site receita.gov.br
• Clique no quadro sobre “Imposto de Renda”
• Na coluna de “Serviços”, aperte para “Baixar o programa do imposto de renda”
• Na sequência, clique em “Baixar programa” no Programa IRPF 2025, ano-calendário 2024, se o seu computar tiver a versão Windows; caso contrário, escolha a versão nos quadrinhos que ficam embaixo
• No ícone IRPF 2025 e outras informações sobre a versão do programa; clique sobre ele
• O programa começará a ser baixado
• Selecione onde o programa será baixado
• Clique em “Avançar” para criar ícone na área de trabalho
• Após a mensagem de que a instalação foi concluída, clique em “Terminar”
Quem deve declarar
• Aquele que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888
• Aquele que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000
• Contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto
• Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em que a soma foi superior a R$ 40.000,00 e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
• Contribuintes que obtiveram a receita bruta em valor superior a R$ 169.440 em atividades rurais
• Aquele que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000
• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro
• Contribuintes que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais
• Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física
• Aqueles que tiveram a titularidade de trust
• Pessoas que optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis
• Contribuintes que tiveram rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas
Calendário da restituição
- Primeiro lote: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto e último lote: 30 de setembro
Prioridades para receber primeiro a restituição
- idosos acima de 80 anos
- idosos entre 60 e 79 anos
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- contribuintes que fizerem a declaração pré-preenchida e também optarem por receber a restituição via Pix.
- contribuintes que fizerem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix.
Quais documentos devem ser separados
- Informes de Rendimentos:
– Bancos e instituições financeiras, incluindo corretora de valores;
– Salários;
– Pró-labore;
– Distribuição de Lucros;
– Pensão;
– Aposentadoria;
– Aluguéis móveis e imóveis recebidos;
– Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, entre outros);
– Juros sobre Capital Próprio;
– Previdência Privada.
- Comprovantes de Recebimentos de:
– Doações;
– Heranças;
– Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
– Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
– Seguro de vida;
– Indenizações;
– Acordos com redução de dívidas.
- Informes de Pagamentos:
– Assistência Médica;
– Assistência Odontológica;
– Seguro Saúde (médico e odontológico);
– Reembolsos realizados por Seguro Saúde e/ou Odontológico;
– Mensalidades escolares;
– Previdência Privada.
- Comprovantes de Pagamentos e Deduções Efetuadas:
– Comprovante de pagamento de previdência social;
– Recibos de doações efetuadas;
– Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas;
– Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde;
– Comprovante de pagamento com despesas de internação e cirurgias.
- Comprovantes de Bens e Direitos:
– Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens e direitos;
– Documentos que comprovem a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis;
– Contratos de empréstimos efetuados para terceiros;
– Demonstrativos de saldos de ações, criptoativos, ETFs e moedas estrangeiras em 31/12/2024.
- Dívidas e Ônus:
– Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus, com saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024.
- Apuração de Ganho de Capital com Rendas Variáveis:
– Operações comuns e daytrade (mercado a vista, opções, derivativos, etc.);
– Memória de cálculo do Imposto de Renda de Renda Variável com operações comuns e daytrade;
– Operações de Fundo Imobiliário;
– Memória de cálculo do Imposto de Renda de Renda Variável com operações de fundo imobiliário.
- Informações Gerais:
– Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
– Endereços atualizados;
– Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda entregue;
– Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, se aplicável;
– Atividade profissional exercida atualmente.
Paraíba Master com informações do R7