TJPB regulamenta destinação de bens apreendidos em investigações criminais

O Tribunal de Justiça da Paraíba regulamentou a administração, custódia e destinação de bens apreendidos em investigações criminais e procedimentos correlatos sob competência das Varas Regionais do Juízo das Garantias, no âmbito do Poder Judiciário estadual. Com o texto da Resolução nº 33/2024 já publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe), o produto da alienação será depositado em conta judicial vinculada ao processo e sua destinação final será determinada pelo juízo competente após o trânsito em julgado da ação penal. Já os valores monetários apreendidos deverão ser depositados em conta judicial vinculada ao processo, com a identificação completa do caso e das partes interessadas, nos termos do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça.
Conforme a Resolução, os bens apreendidos ficarão depositados judicialmente na Comarca onde ocorreu o fato, sob a responsabilidade da Direção do Fórum, ressalvada a possibilidade de transferência, liberação ou outra destinação por determinação expressa da Vara Regional do Juízo das Garantias.
O cadastramento do bem será realizado pela Vara Regional do Juízo das Garantias competente após o recebimento da confirmação emitida pela Diretoria do Fórum da comarca onde ocorreu o fato. Os bens de natureza sensível, como armas de fogo e valores em espécie, terão destinação prioritária. A Vara Regional do Juízo das Garantias poderá, em casos excepcionais, determinar a remessa do bem à sede da Vara quando imprescindível ao andamento do processo ou à realização de atos judiciais.
Também compete ao Juízo de Garantias presidir as audiências de custódia, ressalvada a competência dos juízes plantonistas e ser informado sobre a instauração de investigações criminais, inclusive aquelas conduzidas pelo Ministério Público. Na Paraíba, o Juízo das Garantias passou a funcionar no dia 21 de novembro de 2024. A estrutura, em nosso Estado, é composta por cinco varas regionais, sendo duas com sede em João Pessoa, duas em Campina Grande e uma em Patos.
Segundo o juiz da 3ª Vara Regional do Juízo das Garantias de Campina Grande, Fabrício Meira Macedo, o Juízo de Garantias foi instituído no Tribunal de Justiça da Paraíba pela Lei Complementar nº 202/2024, “para assegurar a imparcialidade e a proteção dos direitos fundamentais durante a fase de investigação e processamento penal no Brasil. Trata-se de um modelo que separa as funções de um juiz que conduz a fase investigativa daquela do magistrado responsável pelo julgamento do caso. Esse mecanismo faz parte do ‘Pacote Anticrime’ e visa aprimorar a Justiça Penal no país, ao adotar práticas já consolidadas em outros sistemas jurídicos internacionais”.
Para a publicação da Resolução, o Tribunal de Justiça da Paraíba considerou a Lei Complementar nº 96/2010, que disciplina a Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba (Loje), com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 202/2024 com a instituição das Varas Regionais do Juízo de Garantias, prevista na Lei nº 13.964/2019 e no Código de Processo Penal, para o controle da legalidade da investigação criminal ,além da necessidade de regulamentar a administração, custódia e destinação de bens apreendidos em inquéritos policiais e outros procedimentos transferidos para as Varas Regionais do Juízo de Garantias.
Com Assessoria