21 de maio de 2025
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Mais de 67 mil títulos de eleitores são anulados pela Justiça Eleitoral na Paraíba

 Mais de 67 mil títulos de eleitores são anulados pela Justiça Eleitoral na Paraíba

Foto: reprodução

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Mais de 67 mil eleitoras e eleitores da Paraíba terão seus títulos cancelados após o fim do prazo para regularização eleitoral, encerrado na última segunda-feira, 19 de maio. A medida segue a Resolução nº 23.737/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral Eleitoral.

Neste ano, a Justiça Eleitoral paraibana identificou 71.029 eleitores com títulos passíveis de cancelamento por não terem comparecido às urnas, nem justificado a ausência ou regularizado as multas referentes às três últimas eleições, incluindo os pleitos suplementares. Em âmbito nacional, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou 5.308.871 eleitores na mesma situação, dos quais 212 mil buscaram regularizar a situação de seus títulos.

As eleitoras e eleitores maiores de 70 anos de idade, os que estão com 16 e 17 anos de idade e os analfabetos, não são passíveis de cancelamento, uma vez que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para esses grupos.

A partir desta terça-feira (20), aqueles que tiveram a inscrição cancelada e desejarem regularizar sua situação poderão procurar o cartório eleitoral de sua circunscrição ou utilizar o serviço de Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE. Para isso, será necessário apresentar a documentação exigida para análise do pedido.

É fundamental ressaltar que a Justiça Eleitoral não enviará notificações individuais sobre o cancelamento dos títulos. Os eleitores devem consultar sua situação cadastral diretamente no site do TSE. Caso haja pendências, será necessário quitar os débitos, mas o pagamento isolado não evitará o cancelamento do título. Para reativar a inscrição eleitoral, é necessário solicitar a regularização após a quitação das pendências.

Com o título eleitoral em situação irregular, não é possível:

– Inscrever-se e participar de concurso público, e tomar posse no cargo;

– Receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;

– Participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e

– Realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

Paraíba Master com informações do Portal T5

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