14 de junho de 2025
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STF forma maioria para responsabilizar civilmente redes sociais por conteúdos ilegais

 STF forma maioria para responsabilizar civilmente redes sociais por conteúdos ilegais

Foto: reprodução

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (12) pela responsabilização civil das plataformas de redes sociais por conteúdos ilegais. O julgamento ocorre na análise da constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que atualmente isenta as plataformas de responsabilidade pelas publicações dos usuários, salvo em caso de descumprimento de ordem judicial para remoção de conteúdo.

Até o momento, sete ministros votaram pela inconstitucionalidade do artigo, formando maioria para permitir que empresas como Google, Meta, X (ex-Twitter) e outras sejam responsabilizadas na Justiça por danos causados por conteúdos ilícitos publicados em suas plataformas.

Entre os alvos de possível responsabilização estão postagens com discursos de ódio, conteúdo antidemocrático, incentivo à automutilação e ao suicídio, além de vídeos sobre ataques a escolas e desinformação eleitoral.

Voto de Moraes

Ao proferir seu voto, Moraes exibiu no plenário do STF mensagens racistas, homofóbicas e antissemitas ainda disponíveis nas redes sociais, criticando duramente a omissão das plataformas. Para o ministro, as empresas “não respeitam a legislação brasileira” e atuam com modelo de negócio agressivo que favorece a desinformação.

“Somente uma mente doente e criminosa posta isso, e outras mentes doentes e criminosas dão like. Isso não é liberdade de expressão, isso é crime”, declarou Moraes.

De acordo com o Agência Brasil, ele também mencionou os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, afirmando que as redes sociais foram instrumentalizadas para organizar e transmitir as invasões aos prédios públicos em Brasília, e que a falta de autorregulação das plataformas levou o STF a intervir.

Julgamento

O julgamento foi suspenso após o voto de Moraes e será retomado em 25 de junho. Apesar da maioria formada, a tese jurídica – que definirá os critérios e procedimentos para responsabilização das plataformas – ainda não foi aprovada.

Segundo a Agência Brasil, votaram pela inconstitucionalidade do artigo 19 e responsabilização civil das plataformas os ministros: Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

Gilmar Mendes classificou o artigo como “ultrapassado”, defendendo que regulamentar as redes sociais não ameaça a liberdade de expressão, enquanto Zanin ressaltou que o modelo atual impõe ao usuário o ônus de acionar o Judiciário.

Fux e Toffoli propuseram que a exclusão de conteúdos possa ocorrer por meio de notificações extrajudiciais, sem necessidade de decisão judicial prévia.

Barroso defendeu que somente nos casos de crimes contra a honra deve haver ordem judicial; nos demais, bastaria notificação direta ao provedor.

Único voto contrário

O ministro André Mendonça foi o único a divergir, votando pela manutenção das regras atuais que condicionam a responsabilidade das plataformas ao descumprimento de ordem judicial.

Casos em julgamento

O STF julga dois casos concretos relacionados ao Marco Civil. Em um deles, relatado por Dias Toffoli, discute-se a validade da exigência de ordem judicial para responsabilização de provedores. O recurso foi apresentado pelo Facebook, condenado por danos morais pela criação de perfil falso.

No outro, relatado por Luiz Fux, o tribunal avalia se o Google deve ser responsabilizado por não remover conteúdos ofensivos hospedados em seu serviço, mesmo sem ordem judicial.

Por Paraíba Master

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