Enem: falsos sites de inscrição causaram prejuízo de R$ 3 milhões

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A Polícia Federal realizou na manha desta quinta-feira (10/7) a Operação Só Oficial, para apurar a prática de fraudes na internet envolvendo publicidade enganosa em redes sociais e o uso indevido de sinais públicos do Ministério da Educação, Inep e do Governo Federal, com o intuito de induzir pessoas a efetuarem pagamentos indevidos de taxas de inscrição para o Enem 2024.
Na ação, policiais federais cumprem dois mandados de busca e apreensão domiciliar na cidade de Praia Grande (SP). Além disso, medidas restritivas de bens foram implementadas para bloquear o montante obtido com a prática do crime investigado, que gira em torno dos R$ 3 milhões.
Durante o período oficial de inscrições do Enem, entre 27 de maio e 14 de junho de 2024, os investigados criaram páginas falsas na internet para simular o ambiente oficial do Inep. Por meio desses sites, os usuários eram levados a realizar pagamentos via Pix acreditando estarem se inscrevendo regularmente no exame. No entanto, os valores pagos – que somaram ao menos R$ 3 milhões – foram direcionados para uma conta bancária vinculada a uma empresa privada que não estava autorizada a receber tais valores, visto que oficialmente apenas o Inep figura como regular destinatário desses valores.
A investigação aponta que os recursos foram recebidos por meio de uma fintech, em conta corrente de titularidade da empresa envolvida, sobre a qual há diversas reclamações na internet por práticas semelhantes de cobrança indevida sem entrega de serviços ou produtos.
Também foi revelado que um dos investigados possui pelo menos 15 anotações criminais em seu nome relacionadas ao crime de estelionato.
Para além do prejuízo financeiro, os candidatos enganados que não realizaram inscrição válida no sistema oficial foram eliminados sumariamente do Enem 2024 e se sujeitaram ao inevitável adiamento da realização do exame, que ocorre anualmente.
A PF seguirá com as investigações para identificar todos os envolvidos, apurar a extensão dos danos e responsabilizar o grupo criminoso pela prática de fraude eletrônica com uso de meio virtual, em continuidade delitiva.
Por Paraíba Master com informações do Portal GOV