11 de julho de 2025
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TCE-PB determina devolução de R$ 1,3 milhão por vereadores de João Pessoa por subsídios irregulares

 TCE-PB determina devolução de R$ 1,3 milhão por vereadores de João Pessoa por subsídios irregulares

Foto: Angélica Nunes

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reprovou, nesta quinta-feira (10), as contas da Câmara Municipal de João Pessoa relativas ao exercício financeiro de 2022. A Corte determinou a devolução de R$ 1,35 milhão aos cofres públicos, valor pago indevidamente a vereadores a título de subsídios.

A decisão atinge o presidente da Casa, vereador Dinho Dowsley, e outros 33 parlamentares. De acordo com o TCE-PB, os pagamentos foram realizados com base na Lei 14.427/2022, considerada inconstitucional por contrariar dispositivos da Constituição Federal. A norma, originalmente aprovada em 2020, foi suspensa por decisão judicial e só veio a ser promulgada dois anos depois — o que, segundo o Tribunal, inviabiliza sua aplicação retroativa.

O relator do processo, conselheiro Antonio Gomes, seguiu parecer do Ministério Público de Contas. Ele destacou que a lei usada para justificar os reajustes salariais não estava em vigor no período de referência. O conselheiro Nominando Diniz apresentou voto divergente, defendendo a legalidade das contas, mas foi voto vencido.

Valores a serem ressarcidos

A maior parte dos parlamentares deverá devolver valores fixos. Outros, que exerceram o mandato por período parcial em 2022, terão que ressarcir montantes proporcionais ao tempo de atuação.

Devoluções fixas – R$ 56,5 mil cada:

Bruno Farias, Carlão Pelo Bem, Damasio Franca, Durval Ferreira, Emano Santos, Chico do Sindicato, Mikika Leitão, Bosquinho, Bispo José Luiz, Junio Leandro, Luiz Flávio, Marcílio do HBE, Marcos Henriques, Tarcísio Jardim, Tanilson Soares e Thiago Lucena.

Valores proporcionais:

  • Dinho Dowsley – R$ 86.034,18
  • Milanez Neto – R$ 61.073,30
  • Mangueira – R$ 38.989,43
  • Fabíola Resende – R$ 36.116,71
  • Marcos Bandeira – R$ 35.121,15
  • Marmuthe Cavalcanti – R$ 34.994,16
  • Toinho Pé de Aço – R$ 34.523,83
  • Odon Bezerra – R$ 24.147,48
  • Coronel Sobreira – R$ 22.267,05
  • Eliza Virgínia – R$ 19.811,43
  • Guga Pet – R$ 19.501,71
  • Rinaldo Maranhão – R$ 8.866,41
  • Neném de Seu Mano – R$ 6.632,82
  • Rebeca Sodré – R$ 6.190,36
  • Cris Furtado – R$ 5.969,13
  • Luís da Padaria – R$ 5.186,33

Todos têm 60 dias para devolver os valores ao erário municipal. Em caso de descumprimento, haverá cobrança judicial. A decisão ainda cabe recurso.

Câmara se defende

Em nota, a assessoria da Câmara Municipal de João Pessoa contestou a decisão do TCE-PB e afirmou que a presidência da Casa apenas cumpriu uma lei considerada válida no momento. O texto ressalta que a norma havia sido aprovada pelo Legislativo em 2020 e só foi sancionada após revogação de uma decisão judicial que suspendia sua eficácia.

Por Paraíba Master

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