16 de setembro de 2025
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Moraes autoriza visita de deputado relator da anistia a Jair Bolsonaro em prisão domiciliar

 Moraes autoriza visita de deputado relator da anistia a Jair Bolsonaro em prisão domiciliar

Foto: reprodução

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (15) o ex-presidente Jair Bolsonaro a receber a visita do deputado federal Rodrigo Valadares (União-SE), relator do projeto de lei que concede anistia aos envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. O encontro está previsto para o dia 22 de setembro.

Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto, por determinação de Moraes, que restringiu as visitas a familiares e aliados mediante autorização prévia do STF.

Além de Valadares, o ministro também autorizou visitas de outros aliados do ex-presidente, entre eles:

  • Valdemar Costa Neto, presidente do PL;

  • Sóstenes Cavalcanti (PL-RJ), deputado federal;

  • Wilder Morais (PL-GO), senador;

  • Rogério Marinho (PL-RN), senador;

  • Adolfo Sachsida, ex-ministro de Minas e Energia.

Moraes também permitiu a visita de amigas da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, que participarão de reuniões domiciliares de um grupo de oração.

Restrição de visitas

As medidas de restrição foram adotadas após o STF constatar que Bolsonaro teria usado as redes sociais de seus filhos para burlar a proibição de utilização de mídias sociais, inclusive por intermédio de terceiros.

Segundo o Agência Brasil, os cautelares fazem parte de inquérito em que Bolsonaro e o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) são investigados por articulações com o governo do então presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do STF, como o cancelamento de vistos e a aplicação da chamada Lei Magnitsky.

Condenação na trama golpista

Na semana passada, a Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro e mais sete réus por crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado. O placar foi de 4 votos a 1 pela condenação.

Por Paraíba Master

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