8 de novembro de 2025
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Justiça da Paraíba anula eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Bayeux

 Justiça da Paraíba anula eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Bayeux

Foto: Reprodução/TV Cabo Branco

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Uma decisão judicial suspendeu, nesta quarta-feira (6), a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bayeux referente ao segundo biênio da atual legislatura (2027/2028). A medida foi determinada pelo juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, em resposta a uma Ação Popular apresentada pelo cidadão Alexandre Barbosa de Lucena, que contestou a legalidade da votação.

A eleição questionada ocorreu em 1º de janeiro de 2025, no mesmo dia da posse dos vereadores eleitos. Para o magistrado, a antecipação fere os princípios constitucionais da contemporaneidade e da periodicidade democrática, configurando uma escolha “prematura e desproporcional”.

Na decisão, o juiz destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento de que o período adequado para esse tipo de eleição é a partir de outubro do ano anterior ao novo mandato. “A antecipação desrespeita os valores democráticos e republicanos, sobretudo quanto à correspondência entre o mandato e o momento da escolha da Mesa Diretora”, escreveu o juiz.

A votação suspensa havia eleito a chapa liderada pelo vereador Adriano do Táxi, em sessão presidida pelo então vereador Nildo de Inácio. O magistrado ressaltou que a suspensão não gera vácuo de poder, uma vez que a Mesa Diretora do primeiro biênio (2025/2026) permanece regularmente em exercício.

O caso segue o mesmo entendimento já adotado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) em situações semelhantes. Na semana passada, o tribunal anulou, por 10 votos a 1, a eleição antecipada da Câmara Municipal de Montadas, também realizada em janeiro deste ano.

Assim como em Bayeux, os desembargadores consideraram que a realização antecipada de eleições compromete a representatividade democrática, favorecendo grupos temporariamente majoritários e contrariando os princípios constitucionais.

Com a decisão, os efeitos da eleição de Bayeux ficam suspensos até o julgamento definitivo da Ação Popular nº 0804921-79.2025.8.15.0751.

Por Paraíba Master

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