STF já condenou mais de 800 réus por atos golpistas de 8 de janeiro; Bolsonaro e aliados somam penas que passam de 27 anos
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Três anos após a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, os processos conduzidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra os responsáveis pela tentativa de golpe de Estado já resultaram em mais de 800 condenações. O balanço, levantado pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes até meados de dezembro de 2025, ainda pode ser atualizado com novos julgamentos.
Ao todo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou 1.734 ações penais relacionadas aos episódios que ocorreram após a derrota do então presidente Jair Bolsonaro nas eleições de 2022. As denúncias foram organizadas em dois grandes grupos — incitadores e executores — e em cinco núcleos que, segundo a acusação, estruturaram a articulação para impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva.
Núcleos da trama
Os quatro principais núcleos já tiveram julgamento concluído pela Primeira Turma do STF, responsável pelos casos. Ao final das sessões, realizadas ao longo de quatro meses, 29 réus foram condenados à prisão. Apenas dois foram absolvidos por falta de provas: o general da reserva Estevam Theófilo, do Núcleo 3, e o delegado federal Fernando de Sousa Oliveira, do Núcleo 2.
Até agora, apenas os condenados do Núcleo 1 — que reúne Jair Bolsonaro e outros sete aliados próximos — tiveram as penas efetivamente executadas. Os demais seguem em fase de recursos. As sentenças envolvem crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e destruição de patrimônio público tombado.
O Núcleo 5, formado pelo empresário e comentarista Paulo Figueiredo, que vive nos Estados Unidos, ainda não tem data para julgamento.
Bolsonaro e aliados
No Núcleo 1, julgado em setembro de 2025, Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão. Entre os demais réus estão o general Braga Netto, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o general Augusto Heleno. O ex-ajudante de ordens Mauro Cid recebeu pena de dois anos em regime aberto, mas teve a liberdade garantida por acordo de colaboração premiada.
Outros ex-integrantes do governo e das Forças Armadas foram condenados nos núcleos seguintes, com penas que variam de pouco mais de um ano até mais de 26 anos de prisão, conforme o grau de envolvimento na trama.
Foragidos e extradições
Entre os condenados, o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e ex-deputado federal Alexandre Ramagem deixou o país após ser sentenciado a 16 anos de prisão e hoje está nos Estados Unidos. O pedido de extradição já está em análise, e ele perdeu o mandato parlamentar em razão da condenação.
Cerca de 60 condenados pelos ataques de 8 de janeiro também são considerados foragidos na Argentina, após romperem as tornozeleiras eletrônicas. Todos respondem a pedidos de extradição.
Incitadores e executores
O maior número de sentenças envolve participantes diretos ou incentivadores dos atos de vandalismo. Até agora, 810 pessoas desse grupo foram condenadas. Destas, 395 responderam por crimes mais graves, como tentativa de golpe e organização criminosa, enquanto 415 foram condenadas por incitação e associação criminosa.
Entre os casos de maior repercussão está o da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, condenada a 14 anos de prisão por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, em frente ao STF. Atualmente, ela cumpre prisão domiciliar.
Acordos e indenizações
Além das condenações, o Supremo homologou mais de 560 acordos de não persecução penal (ANPP) para pessoas que permaneceram em frente ao quartel do Exército em Brasília, mas não participaram diretamente das invasões. Os beneficiados devem cumprir serviços comunitários, pagar multas e participar de cursos sobre democracia e Estado de Direito.
Todos os réus, condenados ou beneficiados por acordos, também foram responsabilizados solidariamente por uma indenização de R$ 30 milhões pelos prejuízos causados ao patrimônio público.
Inelegibilidade e perda de cargos
Com as condenações, os réus ficam inelegíveis por oito anos. Militares das Forças Armadas ainda podem perder o posto e a patente após processos na Justiça Militar, enquanto servidores públicos civis estão sujeitos à perda do cargo.
Por Paraíba Master