Publicada lei que obriga escolas públicas a terem biblioteca, laboratórios e quadra coberta; portaria trata de combate à violência contra meninas
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A Lei nº 15.360 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26/3), assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros Camilo Santana (Educação) e Macaé Evaristo (Direitos Humanos e Cidadania). A norma estabelece que as escolas públicas de educação básica devem oferecer condições mínimas para seu funcionamento.
De acordo com o texto da lei, é dever do poder público garantir que todas as escolas públicas de educação básica, respeitadas as especificidades de cada etapa e modalidade de ensino, disponham de número adequado de alunos por turma, além de biblioteca, laboratórios de ciências e de informática devidamente equipados, acesso à internet, quadra poliesportiva coberta, cozinha, refeitório, banheiros, instalações com condições adequadas de acessibilidade, acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos.
Dados de 2025 do Painel de Estatísticas da Educação Básica mostram que o Brasil possui atualmente 178.766 escolas na educação básica. Desse total, 52% contam com biblioteca ou sala de leitura. O levantamento aponta ainda que 2,7% das escolas não têm banheiro, 11% possuem laboratórios de ciências, 28,3% dispõem de laboratórios de informática e 38,7% contam com quadras de esportes.
A lei prevê que os investimentos — tanto financeiros quanto administrativos — para o atendimento a esses padrões de qualidade, conforto e adequação pedagógica sejam permanentes. A responsabilidade é compartilhada entre os três níveis de governo: federal, estadual e municipal.
COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA MENINAS E MULHERES — Também foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira a Portaria Interministerial MEC/Mulheres nº 2, que trata da inclusão, nos currículos da educação básica, de conteúdos voltados ao combate à violência contra meninas e mulheres e à prevenção de todas as formas de violência.
Assinada por Camilo Santana e pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a portaria determina que o Conselho Nacional de Educação (CNE) institua, no prazo de 30 dias, uma comissão com a finalidade de elaborar uma proposta de aperfeiçoamento das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, visando à inclusão de conteúdos relacionados à prevenção de todas as formas de violência, especialmente aquelas praticadas contra meninas e mulheres.
Por Paraíba Master, com informações do Governo do Brasil