30 de setembro de 2026
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Câmara aprova rede de proteção para coibir golpes e abusos financeiros contra idosos

 Câmara aprova rede de proteção para coibir golpes e abusos financeiros contra idosos

Foto: Reprodução

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana um projeto que estabelece uma rede de proteção nacional para combater golpes, abusos financeiros e violência patrimonial contra a população idosa. A proposta cria o Sistema Nacional de Notificação de Indícios de Violência Patrimonial (Sinvid) , mecanismo que transforma instituições financeiras, hospitais, cartórios e instituições de longa permanência em agentes obrigados a comunicar às autoridades qualquer sinal suspeito de fraude ou coação contra idosos.

Pela medida, saques incomuns ou movimentações atípicas em contas bancárias de pessoas idosas, alterações repentinas em testamentos durante período de internação hospitalar e vendas de imóveis com evidentes sinais de coerção passarão a ser automaticamente notificados. O objetivo é interromper o crime ainda na fase inicial, antes que o patrimônio da vítima seja dilapidado.

Os deputados acolheram o parecer do relator, Weliton Prado (Solidariedade-MG) , que apresentou emenda determinando que o poder público será o responsável por criar, manter e coordenar o Sinvid. A alteração também assegura que o compartilhamento das informações suspeitas ocorrerá de forma segura e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

“A criação do Sinvid representa uma inovação central ao transformar instituições financeiras, hospitais e cartórios em sentinelas obrigatórias de proteção, atacando o crime em sua fase inicial, antes que o patrimônio seja dilapidado”, afirmou Weliton Prado.

O projeto original (PL 6638/25) é de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) , e foi aprovado com alterações pela comissão temática.

Além da criação do sistema de alerta, o texto promove mudanças no Código Penal para endurecer as punições em crimes contra idosos. Confira as principais alterações:

  • Abandono de incapaz – Atualmente, a pena para quem abandona um idoso sob seus cuidados varia de 6 meses a 3 anos de detenção (podendo chegar a 12 anos em caso de morte). Pelo projeto, se o crime for cometido por familiares, cônjuges ou cuidadores contratados, o juiz deverá aumentar a pena original de 1/3 até a metade.

  • Apropriação indébita (desvio de dinheiro) – Hoje, quem desvia recursos de um idoso está sujeito a pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa. Pela proposta, se o dinheiro for proveniente de pensão, aposentadoria ou auxílio financeiro, a pena será aumentada em 1/3.

O projeto também garante prioridade máxima na tramitação de processos judiciais que visem anular vendas, contratos ou quaisquer negócios jurídicos realizados por idosos sob coação ou sem plena capacidade de discernimento.

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.

Por Paraíba Master

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