Bolsa Família: beneficiários com NIS final 5 recebem parcela de abril nesta quinta (23)
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A Caixa Econômica Federal realiza nesta quinta-feira (23) o pagamento da parcela de abril do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 5.
O valor base do programa segue em R$ 600 por família. No entanto, com a inclusão de benefícios adicionais, a média paga neste mês chega a R$ 678,22. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa deve alcançar cerca de 18,9 milhões de famílias em abril, com um investimento total de R$ 12,8 bilhões.
Além do valor mínimo, o Bolsa Família prevê pagamentos extras para públicos específicos. Entre eles está o Benefício Variável Familiar Nutriz, que garante seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses. Também há um adicional de R$ 50 destinado a gestantes e mulheres em fase de amamentação, além de outro valor igual por filho entre 7 e 18 anos. Para crianças de até seis anos, o acréscimo é de R$ 150 por integrante.
O calendário de pagamentos do programa segue, tradicionalmente, os últimos dez dias úteis de cada mês, conforme o número final do NIS. Os beneficiários podem consultar datas, valores e detalhes das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, que também permite a movimentação da poupança digital.
Em situações excepcionais, o governo antecipa os repasses. Neste mês, moradores de 173 municípios em 11 estados receberam o pagamento no dia 16, independentemente do NIS. A medida contemplou cidades afetadas por eventos climáticos, como estiagem e enchentes, além de regiões com populações indígenas em situação de vulnerabilidade.
Desde 2024, não há mais desconto do Seguro Defeso para quem recebe o Bolsa Família. A mudança foi estabelecida por legislação que retomou o formato atual do programa. O benefício do Seguro Defeso é destinado a pescadores artesanais impedidos de exercer a atividade durante o período de reprodução dos peixes.
Outro ponto importante é a chamada regra de proteção, que atualmente atende cerca de 2,34 milhões de famílias. O mecanismo permite que beneficiários que tenham aumento de renda continuem no programa, recebendo 50% do valor por um período determinado. Para isso, a renda por pessoa deve ser de até R$ 706.
A partir de 2025, o tempo máximo nessa condição foi reduzido para um ano. A alteração, no entanto, vale apenas para famílias que ingressaram na regra de transição a partir de junho de 2025. Quem entrou antes dessa data mantém o direito de receber o benefício reduzido por até dois anos.
Por Paraíba Master