3 de outubro de 2026
Abrir Player em Nova Janela

Câmara aprova multa de até R$ 162 mil para quem descartar lixo em vias públicas; texto segue ao Senado

#Compartilhe

Proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Lei dos Crimes Ambientais; valores variam conforme volume de lixo e porte econômico do infrator

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (23) um projeto de lei que estabelece multa para o descarte irregular de lixo em vias públicas, terrenos baldios, imóveis urbanos ou rurais. A matéria agora segue para análise do Senado Federal. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas legislativas.

O projeto aprovado é a versão elaborada pelo relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), para o Projeto de Lei 580/22, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O relator apresentou uma nova redação com o objetivo de garantir a constitucionalidade da medida.

“A União pode editar normas gerais em matéria ambiental, mas não lhe cabe constranger a autonomia legislativa dos entes locais, impondo-lhes, diretamente, a obrigação de editar leis sancionatórias”, justificou Queiroz.

Valores da multa

A proposta altera a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e também modifica a Lei dos Crimes Ambientais. Pelo texto, a multa será proporcional a dois fatores: o volume de lixo descartado irregularmente e o porte econômico do infrator.

Os valores previstos são:

Para pessoa física: de 1 a 10 salários mínimos – o que equivale atualmente a valores entre R$ 1.621 e R$ 16.210;
Para pessoa jurídica (no âmbito de atividade empresarial ou por ação de funcionários): de 5 a 100 salários mínimos – ou seja, de R$ 8.105 a R$ 162.100.

Exceções previstas

O projeto estabelece situações que não serão punidas com a multa. Ficam isentos de sanção os locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos, como aterros sanitários e usinas de reciclagem devidamente licenciados.

Também não haverá penalidade nos casos de manutenção ou armazenamento de resíduos em condições adequadas, desde que não apresentem risco à população.

Justificativa do autor

Ao defender a proposta, o deputado Kim Kataguiri afirmou que a medida busca coibir uma prática prejudicial ao meio ambiente e à sociedade.

“É inadmissível a leniência com quem descarta lixo irregularmente. Tal conduta, além de abominável do ponto de vista social, gera sérios problemas ambientais”, declarou o parlamentar.

Kataguiri destacou ainda que Distrito Federal e municípios já possuem competência para instituir penalidades locais, mas que a inclusão da previsão na Política Nacional de Resíduos Sólidos fortalece o sistema integrado de fiscalização.

“Ao incluir a previsão na Política Nacional de Resíduos Sólidos, serão parte de um sistema integrado”, completou o autor.

Próximos passos

Aprovado na Câmara, o projeto agora segue para o Senado Federal, onde será analisado pelas comissões temáticas e, posteriormente, pelo Plenário da Casa. Caso seja aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial. Se houver modificações, o texto retornará à Câmara para nova votação.

Relacionados