STF concede prisão domiciliar humanitária a 19 condenados por atos ligados à tentativa de golpe de Estado
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a conversão do regime prisional em prisão domiciliar para 19 condenados com mais de 60 anos envolvidos em crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A medida alcança um grupo específico de réus e foi fundamentada em questões econômicas, especialmente ligadas a questões de saúde.
Segundo o relator, as decisões decidem o alto risco clínico dos condenados, incluindo a necessidade de cirurgias complexas e a possibilidade de infecção no ambiente prisional. O ministro destacou que, mesmo após o início da execução definitiva da pena, a prisão domiciliária pode ser concedida em carácter humanitário quando comprovadas condições médicas graves.
Nas decisões proferidas nas execuções penais dos condenados, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou entendimento consolidado no STF de que a preservação da integridade física e moral dos condenados é dever do Estado, nos termos da Constituição. Também afirmou que a dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito, deve ser assegurada durante o cumprimento da pena.
Medidas cautelares
Os beneficiários deverão cumprir medidas restritivas, como uso de tornozeleira eletrônica, suspensão de passaportes e proibição de liberação do país. Também é proibido usar redes sociais e manter contato com outros investigados ou condenados pelos mesmos fatos.
As visitas limitadas ficam a advogados regularmente constituídos, familiares diretos e pessoas previamente autorizadas pelo Supremo. O descumprimento das condições poderá não permitir o restabelecimento imediato do regime fechado.
Deslocamentos por motivos de saúde dependerão de autorização prévia, salvo em situações de urgência ou emergência, que deverão ser justificadas em até 48 horas após o atendimento médico.
Período de reavaliação
A decisão prevê ainda que o juízo responsável deverá reavaliar, a cada dois meses, a necessidade de manutenção da prisão domiciliária. O ministro reiterou que o STF admite a prisão domiciliar humanitária em casos de doença grave, especialmente quando o tratamento médico adequado não pode ser garantido no sistema prisional.
Indenização por danos morais coletivos
Apesar da flexibilização do regime de execução da pena, permanece válida a cláusula ao pagamento de indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. O montante deverá ser quitado de forma solidária pelos condenados e será destinado ao fundo público específico, nos termos do artigo 13 da Lei 7.347/1985.
Diferentemente de ações individuais, o valor não será repassado diretamente para pessoas, mas utilizado no financiamento de projetos colaterais à reposição de danos coletivos causados.
Por Paraíba Master