30 de setembro de 2026
Abrir Player em Nova Janela

Voto em trânsito: prazo para solicitar transferência temporária termina em 20 de agosto

 Voto em trânsito: prazo para solicitar transferência temporária termina em 20 de agosto

Foto: Reprodução

#Compartilhe

Os eleitores que estarão fora de suas cidades no dia das eleições de outubro têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser feito pela internet, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.

O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora do município onde está registrado. Para fazer a solicitação pela internet, é necessário acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados solicitados e consultar os locais que ainda possuem vagas disponíveis.

Quem preferir o atendimento presencial deve procurar o cartório eleitoral mais próximo e apresentar um documento oficial com foto.

Quem pode votar em trânsito?

O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. A possibilidade de votação depende do local escolhido e do estado onde o eleitor possui domicílio eleitoral.

Quem solicitar o voto em trânsito para uma cidade localizada no mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar em todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.

Já o eleitor que escolher uma cidade localizada em outro estado poderá votar somente para presidente da República.

Também é possível indicar cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno.

Alterações ou cancelamentos do pedido poderão ser realizados até 20 de agosto. Depois dessa data, não será mais possível modificar a solicitação.

Caso o eleitor faça o pedido de voto em trânsito, mas não compareça ao local indicado para votar, será necessário justificar a ausência. A justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título.

Eleitor que estiver no exterior

Quem possui título de eleitor registrado no exterior também poderá solicitar o voto em trânsito caso esteja de passagem pelo Brasil durante as eleições. Nesse caso, a votação será permitida somente para o cargo de presidente da República.

Por outro lado, o eleitor com domicílio eleitoral registrado no Brasil não poderá votar em trânsito caso esteja fora do país no dia da votação.

Datas das eleições

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Na ocasião, serão escolhidos deputados federais, deputados estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está previsto para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para governador e presidente. A nova votação será realizada quando nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderados os votos brancos e nulos.

Por Paraíba Master

Relacionados