3 de outubro de 2026
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Eleições 2026: veja o que é permitido e o que é proibido no dia da votação

 Eleições 2026: veja o que é permitido e o que é proibido no dia da votação

Foto: Reprodução

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O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo (4\10), quando 158,7 milhões de eleitores estão aptos a comparecer às urnas em todo o país. Na votação, serão escolhidos deputados federais, deputados estaduais ou distritais, dois senadores, governadores e o presidente da República.

Para evitar dúvidas no momento de votar, a Justiça Eleitoral estabelece uma série de regras sobre o que o eleitor pode fazer na seção e dentro da cabine de votação. Confira as principais orientações:

Posso levar uma colinha para a cabine?

Sim. O eleitor pode levar uma anotação em papel com os nomes e números dos candidatos escolhidos para consultar durante a votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda o uso da chamada “cola eleitoral” para facilitar a identificação dos números e agilizar o processo diante da urna.

O celular pode ser levado para a cabine?

Não. Celulares, câmeras, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir o voto são proibidos dentro da cabine, mesmo que estejam desligados.

Antes de votar, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora, onde ficará sob guarda dos mesários. Quem se recusar a entregar o equipamento não poderá votar naquele momento. A medida tem como objetivo preservar o sigilo do voto.

É permitido usar camiseta ou adesivo de candidato?

Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. O eleitor pode demonstrar sua preferência por meio de camisetas, bandeiras, broches e adesivos.

O que é proibido é transformar essa manifestação em ação coletiva, com aglomeração de pessoas, abordagem de eleitores, aliciamento ou qualquer tentativa de convencimento, caracterizando a chamada boca de urna. Também não é permitida a distribuição de brindes ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Qual será a ordem de votação?

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, nesta sequência:

  • Deputado federal — quatro dígitos;
  • Deputado estadual ou distrital — cinco dígitos;
  • Senador — três dígitos;
  • Senador — três dígitos;
  • Governador — dois dígitos;
  • Presidente da República — dois dígitos.

Quem estiver trabalhando pode sair para votar?

Sim. O eleitor que precisar trabalhar ou prestar serviço no dia da eleição tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto, sem prejuízo no salário.

Quem tem prioridade na fila?

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada à seção.

A legislação também garante prioridade, entre outros grupos, a pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermos, pessoas com transtorno do espectro autista, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo. A prioridade segue a ordem de chegada, com exceção das pessoas acima de 80 anos.

Pessoas com deficiência podem votar acompanhadas?

Sim. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de alguém de sua escolha dentro da cabine de votação, inclusive para ajudar na digitação dos números na urna.

A Justiça Eleitoral também disponibiliza recursos de acessibilidade, como teclado em Braille, áudio e intérprete de Libras.

Quais documentos podem ser apresentados para votar?

Para votar, é necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial de identificação com foto. Entre os documentos aceitos estão:

  • e-Título, desde que contenha a fotografia do eleitor;
  • carteira de identidade;
  • identidade social;
  • passaporte;
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho física;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. A carteira de trabalho digital não é aceita como documento de identificação para a votação.

O título de eleitor em papel também não substitui o documento oficial com foto e não é obrigatório para votar.

Qual é o horário da votação?

A votação acontece das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo o país. Após o fechamento dos portões, às 17h, somente quem já estiver na fila poderá votar.

 

Por Paraíba Master

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