A pedido do MPPB, Justiça suspende eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Bananeiras
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A Justiça da Paraíba determinou a suspensão imediata da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bananeiras para o biênio 2027-2028, no que se refere à recondução do vereador José Marcelo Bezerra da Silva ao cargo de presidente, impedindo sua posse. A decisão atende a uma liminar requerida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), no âmbito da Ação Civil Pública nº 0800031-36.2026.8.15.0081.
A liminar foi proposta pelo 1º promotor de Justiça de Bananeiras, Erik Bethoven de Lira Alves. Segundo o MPPB, José Marcelo Bezerra da Silva ocupa a presidência da Câmara desde o biênio 2023-2024, tendo sido eleito para o cargo em 1º de janeiro de 2021. Em nova eleição realizada em 1º de janeiro de 2025, o parlamentar foi reconduzido à presidência para o biênio 2025-2026 e, no mesmo ato, eleito de forma antecipada para o biênio 2027-2028.
Para o Ministério Público, a situação configura uma terceira recondução consecutiva ao mesmo cargo na Mesa Diretora, o que violaria entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação destaca que a antecipação da eleição para o biênio 2027-2028 representa uma tentativa de burlar o princípio republicano da alternância de poder e a vedação à perpetuação em cargos diretivos.
O MPPB também rebate o argumento da defesa de que o mandato referente ao biênio 2023-2024 não deveria ser computado por ser anterior ao marco temporal fixado pelo STF, em 7 de janeiro de 2021. De acordo com o órgão, o mandato foi exercido integralmente sob a vigência da nova interpretação constitucional.
Decisão
Na decisão, o juiz Jailson Suassuna ressalta que o STF estabeleceu que as composições das Mesas Diretoras eleitas antes de 7 de janeiro de 2021 não devem ser consideradas para fins de inelegibilidade, salvo nos casos em que fique caracterizada a antecipação fraudulenta das eleições como forma de burla à decisão da Corte.
“O STF sinalizou que, para fins de inelegibilidade, devem ser consideradas as composições dos biênios 2021-2022 e posteriores, independentemente da data exata da primeira eleição em janeiro de 2021. Permitir uma terceira reeleição com base nesse argumento destoaria dos parâmetros fixados”, registra o magistrado.
Ainda segundo a decisão, a eleição antecipada para o biênio 2027-2028, realizada em 1º de janeiro de 2025, configura afronta à Constituição e à jurisprudência do STF. O juiz destaca que a Corte possui entendimento consolidado de que as eleições das Mesas Diretoras devem ocorrer em data próxima ao início do respectivo mandato.
Conforme o magistrado, a antecipação excessiva viola princípios constitucionais, como o princípio democrático e da contemporaneidade, ao impedir que a Mesa Diretora reflita a vontade política atual dos parlamentares, além do princípio republicano e da alternância de poder, ao favorecer a perpetuação de um mesmo grupo no comando da Casa Legislativa.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, a ser aplicada pessoalmente ao gestor responsável, limitada inicialmente ao valor de R$ 100 mil. A medida não afasta a possibilidade de outras sanções, incluindo responsabilização por ato atentatório à dignidade da Justiça e eventual improbidade administrativa.
Por Paraíba Master, com informações do Ministério Publico da Paraíba