1 de outubro de 2026
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Alexandre de Moraes analisa possível impacto de arma de fogo registrada na prisão domiciliar de Bolsonaro

 Alexandre de Moraes analisa possível impacto de arma de fogo registrada na prisão domiciliar de Bolsonaro

Foto: Reprodução

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Após receber as manifestações da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve decidir se a arma de fogo registrada em nome do ex-presidente pode influenciar na manutenção do regime de prisão domiciliar.

A PGR, por meio do procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu que a análise sobre o caso ocorra somente após a conclusão do inquérito conduzido pela 17ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal.

Já a defesa de Bolsonaro protocolou, no sábado (27), um pedido para que Moraes descarte a possibilidade de caracterizar o episódio como falta grave e mantenha o benefício da prisão domiciliar.

Segundo os advogados, a arma, uma pistola Glock calibre 9 milímetros, estava regularmente registrada e permanecia na residência do ex-presidente desde antes da condenação. A defesa sustenta que não havia determinação judicial para apreensão do armamento nem cancelamento do registro.

Os representantes de Bolsonaro também afirmam que a existência da arma nunca foi ocultada às autoridades, destacando que não houve adulteração de documentos, tentativa de esconder o equipamento ou qualquer ação para dificultar a fiscalização.

A decisão agora cabe ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF. Em despacho anterior, o magistrado indicou que a posse de arma durante o cumprimento de pena privativa de liberdade pode configurar falta grave, conforme prevê o artigo 50 da Lei de Execução Penal, que trata da posse indevida de instrumento capaz de causar lesão a outra pessoa.

Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses de reclusão. Caso Moraes conclua que houve falta grave, o ex-presidente poderá sofrer consequências na execução da pena, incluindo a reavaliação da prisão domiciliar concedida por razões humanitárias.

 

Por Paraíba Master

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