26 de setembro de 2026
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Anac reforça fiscalização em aeroportos durante a alta temporada de fim de ano

 Anac reforça fiscalização em aeroportos durante a alta temporada de fim de ano

Foto: Reprodução

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Com a previsão de forte aumento no número de passageiros nos aeroportos brasileiros entre os últimos dias de 2025 e 5 de janeiro, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) colocou em operação um esquema especial de fiscalização para garantir o cumprimento dos direitos dos viajantes durante o período mais movimentado do ano.

A ação faz parte da Operação Fim de Ano, que terá servidores da agência atuando de forma simultânea e discreta em terminais de 15 estados. O objetivo é acompanhar de perto a atuação das companhias aéreas, diante do risco maior de atrasos, cancelamentos, extravio de bagagens e casos de overbooking, comuns em épocas de alta demanda.

Segundo a Anac, a fiscalização é baseada nas resoluções nº 400/2016 e nº 280/2013, que definem os direitos dos passageiros e as obrigações das empresas aéreas, desde a compra da passagem até o desembarque.

Direitos do passageiro

Entre os principais direitos previstos estão a possibilidade de cancelar a compra da passagem sem multa em até 24 horas, desde que a aquisição tenha sido feita com pelo menos sete dias de antecedência do voo. Já o reembolso deve ser efetuado em até sete dias após a solicitação, conforme a forma de pagamento utilizada.

Em casos de atrasos ou cancelamentos, as companhias são obrigadas a oferecer assistência ao passageiro. A partir de uma hora, devem garantir meios de comunicação; com duas horas, alimentação; e, após quatro horas, hospedagem e transporte, quando houver necessidade de pernoite. A empresa também deve informar regularmente sobre o novo horário do voo.

O passageiro ainda tem direito a levar gratuitamente uma bagagem de mão de até 10 quilos, respeitadas as dimensões previstas em contrato. No caso de extravio, a reclamação deve ser feita ainda no aeroporto, e a companhia tem até sete dias para devolver a bagagem em voos nacionais e 21 dias em internacionais. Se não houver localização, o passageiro deve ser indenizado.

Nos casos de overbooking, quando há mais passageiros do que assentos disponíveis, a empresa deve buscar voluntários para remarcação do voo mediante compensação negociada.

Atenção à acessibilidade

A operação também inclui fiscalização do atendimento aos Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE), como idosos, gestantes, pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou que viajam com crianças de colo.

Esses passageiros têm direito, por exemplo, ao transporte gratuito de equipamentos de mobilidade, como cadeiras de rodas e muletas, além de desconto mínimo de 80% para acompanhantes quando exigidos por razões de segurança ou saúde. O transporte de cão-guia na cabine também é garantido sem custo adicional.

Para receber esse atendimento, a Anac recomenda que a necessidade seja informada à companhia aérea com antecedência, normalmente entre 48 e 72 horas antes do voo.

Como reclamar

Se houver descumprimento das regras, o passageiro deve procurar imediatamente o balcão da companhia aérea. Caso o problema não seja resolvido, é possível registrar queixa na plataforma consumidor.gov.br e também no Procon. A Anac orienta ainda que o passageiro guarde todos os comprovantes, como bilhetes, fotos e recibos de despesas extras.

Mais detalhes sobre os direitos dos usuários do transporte aéreo estão disponíveis no Guia do Passageiro, elaborado pela própria agência reguladora.

Por Paraíba Master

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