Anvisa debate novas regras para cultivo de cannabis medicinal no Brasil nesta quarta-feira (28)
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A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se reúne nesta quarta-feira (28), em Brasília, para discutir a criação de normas específicas para a produção de cannabis destinada a fins medicinais e farmacológicos no país.
A reunião está marcada para as 9h30, na sede da agência, e tem como principal pauta a revisão da Resolução nº 327/2019, que atualmente estabelece critérios para o acesso a produtos derivados da cannabis no Brasil.
A iniciativa atende a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em novembro de 2024, decidiu que o plantio da cannabis com baixo teor de tetrahidrocanabinol (THC) deve ser regulamentado quando voltado exclusivamente ao uso medicinal e científico.
Propostas em análise
No início da semana, a Anvisa apresentou três minutas de resolução que tratam da produção da cannabis medicinal, do desenvolvimento de pesquisas científicas e da atuação de associações de pacientes.
Durante entrevista coletiva, o presidente da Anvisa, Leandro Safatle, destacou o crescimento expressivo da demanda por produtos à base da planta nos últimos anos. Segundo ele, entre 2015 e 2025, mais de 660 mil autorizações individuais de importação foram concedidas no país.
Safatle também informou que atualmente existem 49 produtos derivados de cannabis aprovados pela agência, fabricados por 24 empresas e comercializados em farmácias. Além disso, cerca de 500 decisões judiciais já autorizaram o cultivo da planta por pessoas físicas ou jurídicas. Hoje, cinco estados brasileiros possuem leis que permitem o plantio de cannabis para fins medicinais.
Regras e critérios de segurança
As propostas em discussão restringem a produção da cannabis medicinal a pessoas jurídicas e condicionam a autorização à realização de inspeção sanitária prévia. Entre as exigências previstas estão o monitoramento das áreas de cultivo por câmeras 24 horas e o georreferenciamento das plantações.
Outro ponto central é o limite de concentração de THC: apenas produtos com teor igual ou inferior a 0,3% poderão ser autorizados.
As normas também preveem a possibilidade de produção sem fins lucrativos por associações de pacientes, por meio de projetos-piloto selecionados via chamamento público, com foco na avaliação da viabilidade da produção em pequena escala fora do modelo industrial.
Alinhamento internacional
O diretor da Anvisa Thiago Campos afirmou que as propostas foram elaboradas com rigor técnico e em conformidade com a decisão do STJ, além de seguirem diretrizes de organismos internacionais.
Segundo ele, as medidas respeitam os acordos internacionais de controle de substâncias, incluindo normas da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes.
Caso sejam aprovadas pelo colegiado, as resoluções passam a valer a partir da data de publicação, com vigência inicial de seis meses.
Contexto da decisão judicial
Em novembro de 2024, o STJ entendeu que a Lei de Drogas não se aplica a variedades de cannabis com baixíssima concentração de THC. Na ocasião, a Corte autorizou uma empresa a importar sementes com baixo teor do composto psicoativo e alto teor de canabidiol (CBD), substância associada a efeitos terapêuticos.
Para viabilizar o cumprimento da decisão, o tribunal determinou que fossem regulamentadas a importação de sementes, o cultivo, a industrialização e a comercialização dessas variedades da planta.
Prazo e números do setor
O prazo inicial de seis meses para a regulamentação venceu em setembro de 2025 e foi prorrogado dois meses depois, após solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU). Após a prorrogação, a Anvisa informou ter iniciado consultas públicas e a elaboração dos documentos técnicos necessários.
De acordo com a agência, mais de 670 mil pessoas utilizam atualmente produtos à base de cannabis no Brasil, sendo que o acesso ocorre, em grande parte, por meio de decisões judiciais. Desde 2022, o Ministério da Saúde já atendeu cerca de 820 determinações judiciais para fornecimento desses produtos.
A Anvisa também reconhece que, mesmo sem regulamentação específica até o momento, diversas associações obtiveram autorização judicial para produzir cannabis exclusivamente para uso medicinal.
Por Paraíba Master