26 de setembro de 2026
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Auditores do TCE-PB criticam pagamento de R$ 23 milhões a conselheiros e procuradores

 Auditores do TCE-PB criticam pagamento de R$ 23 milhões a conselheiros e procuradores

Foto: Reprodução

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A decisão envolve valores referentes ao período de 2015 a maio de 2023. Cada conselheiro deve receber cerca de R$ 1,8 milhão, e procuradores do MPC, R$ 1,7 milhão. Um despacho recente autorizou o pagamento imediato de 10% do montante. Apesar disso, o Processo Administrativo 06353/25, que trata da verba, não é acessível ao público.

Na nota, os auditores afirmam que os pagamentos foram aprovados sem estudo de impacto financeiro, configurando favorecimento interno e contrariando recomendações do CNJ, que veda concessões administrativas desse tipo. Eles também destacam a disparidade entre a celeridade para membros da Corte e a demora enfrentada por servidores em pleitos semelhantes.

O TCE, por sua vez, afirmou que o pagamento segue orientações do CNJ, CNMP e entendimentos do STF, baseados no princípio da simetria constitucional, praticado também por outros tribunais.

A discussão ocorre após decisão semelhante no Tribunal de Justiça da Paraíba, que aprovou R$ 234 milhões em retroativos a juízes este ano, expondo um padrão de pagamentos milionários por acúmulo de acervo em diferentes órgãos.

Confira nota

A diretoria do Sindicato dos Profissionais de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (Sindicontas-PB) vem manifestar profunda indignação diante do recente reconhecimento administrativo de valores que superam R$ 23 milhões, dos quais 10% já foram pagos a membros do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Os pagamentos alicerçados em decisão administrativa, sem o devido estudo de impacto orçamentário e financeiro referentes a período superior a cinco anos, revelam o nítido favorecimento dos próprios membros da corte em detrimento de outras prioridades do órgão de controle.

No momento em que ainda se discutem as regras para o orçamento de 2026, com ação tramitação no Supremo Tribunal Federal (ADI 7867/PB); em que se pleiteia a realização de concurso público, frente à crescente saída de auditores de controle externo e; onde há necessidade de investimento em equipamentos, infraestrutura e capacitação, o erário público é surpreendido com despesas vultosas, de caráter retroativo, e que oneram de forma violenta o orçamento, já escasso, do controle externo paraibano.

Aqui, é necessário também destacar que a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vedou o reconhecimento e o pagamento de tais verbas de forma administrativa. Por mais que as decisões dos CNJ não vinculem os tribunais de contas, entendemos não ser coerente adotar a simetria entre cargos da magistratura apenas quando convém. Aliás, foram exatamente as decisões no âmbito do Judiciário e do CNJ que embasaram o pedido das verbas retroativas, como também fundamentaram a regulamentação da controversa licença compensatória no TCE-PB.

Ressalta-se a existência de uma clara disparidade: os servidores têm seus pleitos reiteradamente negados na via administrativa, sujeitos a anos de tramitação judicial e a uma longa fila de precatórios. Em contrapartida, os membros recebem pagamentos de forma célere utilizando o princípio da simetria de forma irrestrita para contornar, inclusive, os limites prescricionais e decadenciais.

Reafirmamos nosso compromisso com o Tribunal de Contas como instituição essencial ao Estado Democrático de Direito e seguiremos na luta por uma gestão mais justa eficiente e transparente para todos.

Por Paraíba Master

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