Bolsa Família: beneficiários com NIS final 3 recebem parcela de março nesta sexta-feira (20)
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A Caixa Econômica Federal realiza nesta sexta-feira (20) o pagamento da parcela de março do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 3.
O valor mínimo do benefício permanece em R$ 600. No entanto, com a inclusão dos adicionais previstos no programa, a média paga às famílias chega a R$ 683,75. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa atende cerca de 18,73 milhões de famílias em todo o país, com um investimento total de R$ 12,77 bilhões.
Além da quantia básica, o Bolsa Família contempla benefícios complementares. Entre eles está o Benefício Variável Familiar Nutriz, que garante seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses. Há ainda acréscimos de R$ 50 destinados a gestantes, nutrizes e a cada filho entre 7 e 18 anos, além de um adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos.
O calendário de pagamentos segue o modelo tradicional, com depósitos realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês, conforme o final do NIS. Informações como datas, valores e detalhamento das parcelas podem ser consultadas pelo aplicativo Caixa Tem.
Pagamento antecipado em áreas afetadas
Em situações excepcionais, o governo antecipou os repasses para moradores de 171 municípios atingidos por eventos climáticos extremos ou em condição de vulnerabilidade. O pagamento foi unificado e ocorreu na última quarta-feira (18), independentemente do final do NIS.
A medida beneficiou cidades do Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Amazonas, Bahia, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe, incluindo localidades impactadas por seca, enchentes ou com presença de populações indígenas em situação de risco.
Mudanças e regra de proteção
Desde 2024, os beneficiários não sofrem mais descontos relacionados ao Seguro Defeso, após mudanças previstas na Lei 14.601/2023, que reestruturou o programa.
Outra medida em vigor é a chamada regra de proteção, que em março atende cerca de 2,35 milhões de famílias. Essa regra permite que beneficiários que aumentaram a renda continuem recebendo 50% do valor do auxílio por um período determinado, desde que a renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo.
Para quem ingressou nessa condição a partir de junho de 2025, o prazo de permanência foi reduzido de dois para um ano. Já as famílias incluídas até maio do mesmo ano seguem com o direito de receber metade do benefício por até dois anos.
Por Paraíba Master