Bolsa Família paga parcela de fevereiro a beneficiários com NIS final 8 nesta quarta-feira (25)
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A Caixa Econômica Federal libera nesta quarta-feira (25) o pagamento da parcela de fevereiro do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 8.
O valor base do benefício é de R$ 600. Com os adicionais previstos, a média recebida pelas famílias neste mês chega a R$ 690,01. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa atende, em fevereiro, 18,84 milhões de famílias, com investimento aproximado de R$ 13 bilhões.
Adicionais previstos
Além do valor mínimo, o Bolsa Família contempla benefícios complementares conforme a composição familiar. Entre eles estão:
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Benefício Variável Familiar Nutriz, com seis parcelas de R$ 50 destinadas a mães de bebês de até seis meses;
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Acréscimo de R$ 50 para gestantes e mulheres que amamentam;
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Adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos;
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Extra de R$ 50 para cada dependente entre 7 e 18 anos.
Os depósitos seguem o calendário tradicional, realizado nos últimos dez dias úteis de cada mês. As informações sobre datas, valores e detalhamento das parcelas podem ser consultadas pelo aplicativo Caixa Tem.
Pagamento antecipado em cidades afetadas
Em fevereiro, moradores de 171 municípios receberam os valores de forma antecipada, independentemente do final do NIS. A medida contemplou 122 cidades do Rio Grande do Norte atingidas pela seca, além de municípios da Bahia (14), Paraná (12), Sergipe (11), Roraima (6), Amazonas (3), Piauí (2) e Santa Catarina (1).
As localidades enfrentam impactos de estiagens, chuvas intensas ou concentram populações indígenas em situação de vulnerabilidade. A relação completa dos municípios beneficiados pode ser consultada no site do ministério.
Mudança no Seguro Defeso
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais desconto referente ao Seguro Defeso, benefício pago a pescadores artesanais durante o período da piracema, quando a pesca é proibida para garantir a reprodução dos peixes. A alteração foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que reformulou o programa.
Regra de proteção
Atualmente, cerca de 2,51 milhões de famílias estão enquadradas na chamada regra de proteção. O mecanismo permite que, mesmo após aumento da renda familiar — como no caso de ingresso no mercado de trabalho —, o núcleo continue recebendo 50% do valor do benefício por período determinado, desde que a renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo.
Em 2025, o prazo máximo de permanência nessa regra foi reduzido de dois para um ano para famílias que passaram a integrar a transição a partir de junho. Quem ingressou até maio de 2025 mantém o direito de receber metade do benefício por até dois anos.
Por Paraíba Master