26 de setembro de 2026
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Caixa encerra pagamentos de abril do Bolsa Família com NIS final O

 Caixa encerra pagamentos de abril do Bolsa Família com NIS final O

Foto: Roberta Aline

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A Caixa Econômica Federal conclui nesta semana o calendário de abril do Bolsa Família. Nesta quinta-feira (30), recebem os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 0, encerrando os repasses do mês.

O valor mínimo do programa segue em R$ 600, mas, com os adicionais previstos, o benefício médio pago às famílias chegou a R$ 678,22. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa atendeu cerca de 18,9 milhões de famílias em abril, com um investimento total de R$ 12,8 bilhões.

Além da quantia básica, o Bolsa Família inclui benefícios complementares. Entre eles, está o pagamento de R$ 50 por seis meses para mães de bebês de até seis meses, voltado à alimentação infantil. Há ainda adicionais de R$ 50 para gestantes e lactantes, R$ 50 por dependente entre 7 e 18 anos, e R$ 150 por criança de até 6 anos.

O cronograma regular de pagamentos ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. Informações detalhadas, como datas, valores e composição das parcelas, podem ser consultadas pelo aplicativo Caixa Tem.

Em abril, moradores de 173 municípios em 11 estados receberam os valores de forma antecipada, independentemente do final do NIS. A medida contemplou cidades afetadas por estiagens ou chuvas intensas, além de localidades com populações indígenas em situação de vulnerabilidade. Entre os estados beneficiados estão Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Amazonas, Bahia, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe.

Outra mudança recente no programa é o fim do desconto do Seguro Defeso para beneficiários, em vigor desde 2024. O auxílio é destinado a pescadores artesanais durante o período da piracema, quando a atividade é suspensa.

Já a chamada regra de proteção alcançou cerca de 2,34 milhões de famílias neste mês. O mecanismo permite que beneficiários que aumentem a renda continuem recebendo 50% do valor do auxílio por um período determinado, desde que a renda por pessoa não ultrapasse R$ 706. Desde 2025, o tempo de permanência nessa regra foi reduzido para um ano para novos casos, enquanto famílias incluídas até maio daquele ano seguem com o prazo anterior de dois anos.

Por Paraíba Master

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