30 de setembro de 2026
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Calendário eleitoral define datas para convenções e registros de candidaturas em Cabedelo; confira

 Calendário eleitoral define datas para convenções e registros de candidaturas em Cabedelo; confira
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Ainda em janeiro de 2026, dois marcos importantes passam a orientar o processo eleitoral em Cabedelo. O primeiro ocorre no dia 29, quando fica autorizada a realização das convenções partidárias destinadas à escolha dos candidatos a prefeito e vice-prefeito. Já no dia 31 termina o prazo para a publicação da relação de nomes indicados para compor as Juntas Eleitorais, conforme determina o Código Eleitoral.

Conforme o calendário aprovado pela Justiça Eleitoral, somente poderão disputar as eleições os partidos que tenham registrado seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com pelo menos seis meses de antecedência do pleito e que mantenham, até a data das convenções, órgãos de direção regularmente constituídos no município.

As convenções partidárias deverão ocorrer entre 29 de janeiro e 14 de fevereiro de 2026, período em que as legendas também poderão definir eventuais coligações. Encerrada essa etapa, os partidos terão até as 19h do dia 24 de fevereiro para protocolar os pedidos de registro de candidatura no Juízo Eleitoral.

A propaganda eleitoral só estará liberada a partir de 25 de fevereiro, obedecendo às regras que garantem igualdade de condições entre os concorrentes e transparência no processo.

Fiscalização e organização

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, ressaltou que o cumprimento rigoroso dos prazos é essencial para assegurar a normalidade administrativa em Cabedelo. Segundo ele, candidatos e partidos deverão encaminhar a prestação de contas até o dia 12 de maio de 2026.

As mesas receptoras de votos e as juntas eleitorais poderão, em regra, repetir a composição utilizada na última eleição ordinária, com eventuais substituições em caso de impedimentos legais. A votação será realizada por meio de cédula eletrônica, impressa exclusivamente pelo Tribunal, como forma de garantir a segurança e a lisura do processo eleitoral no município.

Por Paraíba Master

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