Câmara dos Deputados aprova Redata, regime que incentiva instalação de datacenters no Brasil
Foto: Reprodução
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), oferecendo incentivos fiscais para atrair empresas de tecnologia ao país. A iniciativa tem como foco a computação em nuvem, processamento de alto desempenho e inteligência artificial.
O texto aprovado, de autoria do líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), substitui a Medida Provisória 1318/25, que não avançou no Congresso. O relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), ressaltou que o Brasil precisa avançar rapidamente para se manter competitivo na economia digital global.
“Se não acompanharmos essa evolução desde o início, seremos ultrapassados por outras nações em infraestrutura de produção”, disse Ribeiro, lembrando a atual dependência do país de datacenters estrangeiros, inclusive para armazenar dados do sistema gov.br.
O parlamentar destacou ainda que o país possui vantagens estratégicas, como abundância de recursos naturais e uma matriz elétrica majoritariamente renovável, superior a 86%, o que torna o Brasil atraente para empresas que buscam reduzir a pegada de carbono.
Como funciona o Redata
O regime prevê suspensão de tributos federais por cinco anos na aquisição de equipamentos para datacenters, tanto nacionais quanto importados. Estão incluídos:
-
Imposto de Importação (para produtos sem similar nacional)
-
PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação
-
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incluindo produtos da Zona Franca de Manaus
A habilitação será feita pelo Ministério da Fazenda, e as empresas devem estar em dia com tributos federais. Após cumprir as contrapartidas previstas, a suspensão se torna isenção definitiva.
O projeto também exige compromissos das empresas participantes:
-
Destinar no mínimo 10% da capacidade de processamento ao mercado interno;
-
Seguir critérios de sustentabilidade e energia limpa;
-
Manter índice de eficiência hídrica igual ou inferior a 0,05 litro/kWh;
-
Investir 2% do valor dos equipamentos em pesquisa e inovação no país;
-
Publicar relatório anual de sustentabilidade com auditoria independente.
Em regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, os percentuais de contrapartida são reduzidos para estimular a descentralização regional. Além disso, 40% dos recursos destinados a projetos de fomento devem ser aplicados nessas áreas.
O texto ainda prevê mecanismos de controle rigorosos: caso as obrigações não sejam cumpridas, os tributos suspensos deverão ser pagos com juros e multa, e a habilitação no programa pode ser suspensa ou cancelada.
Segundo Ribeiro, o mercado global de datacenters deve movimentar R$ 1,6 trilhão em 2026, com crescimento superior a 10% ao ano, e investimentos globais entre US$ 3,7 trilhões e US$ 7,9 trilhões até 2030.
“Adiar incentivos até a reforma tributária, prevista para 2027, poderia significar perder essa janela estratégica de investimentos”, alertou.
O projeto também altera o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, destinando recursos de multas aplicadas pela lei ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente por cinco anos, para uso exclusivo em políticas de proteção da infância e adolescência.
Por Paraíba Master