Candidatos ficam protegidos de prisão a partir deste sábado por causa das eleições
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Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a ter, a partir deste sábado (19), proteção contra prisão ou detenção. A regra começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e no calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A partir de sábado, nenhuma candidata ou candidato poderá ser preso ou detido por qualquer autoridade até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno. A única exceção prevista para os candidatos nesse período é o flagrante delito.
A medida não representa uma imunidade criminal. O objetivo da regra é preservar o processo eleitoral e impedir que prisões ou detenções às vésperas da votação interfiram na participação de candidatas e candidatos na disputa.
E os eleitores?
Para os eleitores, a proteção começa mais tarde. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitoras e eleitores também não poderão ser presos ou detidos até 6 de outubro, mas há três exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Segundo turno
Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção aos candidatos que participarem da nova votação volta a valer 15 dias antes do pleito e se estende até 27 de outubro, conforme o calendário eleitoral do TSE.
Além dos candidatos, a proteção contra prisão durante o período eleitoral também alcança mesários e fiscais de partidos políticos enquanto estiverem exercendo suas funções, conforme as regras eleitorais.
Principais datas:
- 19 de setembro: começa a proteção para candidatos;
- 4 de outubro: primeiro turno;
- 29 de setembro: começa a proteção para eleitores;
- 6 de outubro: termina a proteção referente ao primeiro turno;
- 25 de outubro: segundo turno, se necessário;
- 27 de outubro: fim da proteção para candidatos que disputarem o segundo turno.
Por Paraíba Master