28 de setembro de 2026
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Cícero Lucena proíbe a exigência de atestado médico em corridas de rua em João Pessoa.

 Cícero Lucena proíbe a exigência de atestado médico em corridas de rua em João Pessoa.
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Cícero Lucena (Progressistas), prefeito de João Pessoa, vetou completamente a lei que estabelecia a obrigatoriedade de atestado médico para participar de corridas de rua na cidade. A informação está presente em um suplemento do Diário Oficial do Município (DOM) publicado na quinta-feira (19).

A Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Ordinária 209/2025, de autoridade do vereador Bosquinho (PV), em novembro do ano passado.

Os motivos para o veto do poder Executivo foram os seguintes:

  1. Vício de iniciativa e ingerência administrativa: de acordo com o prefeito, “ao legislar sobre rotinas administrativas e impor deveres de fiscalização, o Legislativo invade competência privativa do Executivo, caracterizando vício de iniciativa.
  2. Limitação desproporcional ao direito de participar de atividades esportivas: menciona-se que “a exigência de uma declaração médica anual como requisito obrigatório para participar de corridas de rua cria um obstáculo excessivo ao acesso da população a atividades esportivas e recreativas.
  3. Inadequação técnica e operacional: a lei estabelece que os organizadores de eventos devem exigir que todos os participantes mantenham declarações médicas em seus registros e as disponibilizem às autoridades fiscalizadoras. O veto menciona que “essa obrigação acarreta altos custos administrativos e complexidade operacional, principalmente em eventos de grande escala, sem que exista a previsão de estrutura ou recursos para possibilitar tal controle.”
  4. Sanções desproporcionais e insegurança jurídica: o artigo 4° determina punições como advertência, multa de R$ 5.000,00 e até revogação da permissão para a realização de eventos. O veto menciona que “tais sanções, além de desproporcionais, não encontram respaldo em legislação municipal prévia que discipline processo administrativo sancionador”.
  5. Regulamentação obrigatória em prazo determinado: “O art. 6° do Projeto de Lei n° 209/2025 estabelece que o Poder Executivo deve regulamentar a norma dentro de 60 dias. Essa previsão caracteriza uma interferência indevida do Legislativo na esfera de competência exclusiva do Executivo”.

Por Paraíba Master

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